TJDFT - 0748284-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JAIRO DA MOTA RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
08/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:06
Indeferida a petição inicial
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04/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JAIRO DA MOTA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0748284-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO DA MOTA RODRIGUES REU: LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo 05 (cinco) dias complementares.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:54
Outras decisões
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11/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/02/2024 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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01/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a JAIRO DA MOTA RODRIGUES - CPF: *24.***.*88-20 (AUTOR).
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28/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:59
Declarada incompetência
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24/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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