TJDFT - 0705360-64.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:23
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de COBERT EIRELI - ME em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de o fornecimento de material e execução do serviço constante no campo “Descrição”, conforme contratado (Id 175553469);b) condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 45.780,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso 05/04/2023, acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) condenar a ré a compensar o autor o valor de R$ 2.000,00, a título de dano moral, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
15/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de o fornecimento de material e execução do serviço constante no campo “Descrição”, conforme contratado (Id 175553469);b) condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 45.780,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso 05/04/2023, acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;c) condenar a ré a compensar o autor o valor de R$ 2.000,00, a título de dano moral, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
08/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/07/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 17:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705360-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: COBERT EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 24/04/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705360-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR REQUERIDO: COBERT EIRELI - ME DECISÃO Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu via whatsapp nº 61 99603-4794.
Intime-se o autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:41
Deferido o pedido de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR - CPF: *18.***.*84-63 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/03/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:10
Indeferido o pedido de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR - CPF: *18.***.*84-63 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/02/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCIO HELIO TEIXEIRA GUIMARAES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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