TJDFT - 0706601-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES ALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES FIGUEIREDO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA MATOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DE ARAUJO LOPES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO BARROZO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 21:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:34
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCIMAR RODRIGUES ALVES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA MATOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DE ARAUJO LOPES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO BARROZO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:28
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:20
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:24
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 20:30
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:48
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:24
Indeferido o pedido de FABIO ALVES SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*85-20 (INTERESSADO), LILIAN NATHIERLY DOS SANTOS E SILVA - CPF: *17.***.*65-89 (INTERESSADO), FRANCIMAR RODRIGUES ALVES - CPF: *04.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:18
Indeferido o pedido de FABIO ALVES SANTOS SILVA - CPF: *02.***.*85-20 (INTERESSADO)
-
23/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:58
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:49
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 20:07
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Deferido o pedido de ROSANGELA MARQUES FERREIRA - CPF: *16.***.*70-59 (INTERESSADO).
-
20/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/09/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706601-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após homologação de valores pelas Decisões de ID 191344398 e 196833708 para a análise da peça de ID 191414760, na qual, o terceiro interessado, FABIO ALVES SANTOS SILVA, requer a habilitação como herdeiro/sucessor de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, substituído do exequente já falecido.
Constam dos autos ainda as seguintes peças: a) manifestação contrária do exequente quanto ao pedido de rateio de honorários sucumbenciais feito pela patrona do terceiro interessado acima qualificado, ID 198161218 ; b) manifestação do DF concordando com o pedido de habilitação, ID201976513; e c) manifestação do terceiro interessado quanto ao rateio de honorários sucumbenciais, ID202599200.
Analiso.
Os valores devidos no feito já foram devidamente homologados pela Decisão de ID 191344398, a qual foi complementada pelo ID 196833708 para esclarecer quanto ao percentual devido a título de honorários sucumbenciais, os quais são pertencentes ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no percentual de 15% (quinze por cento) e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
Os destinatários os honorários sucumbenciais não serão modificados, permanecemos indicados acima.
Assim, o pedido de ID 191414760 resta indeferido e o fundamento para essa determinação é de que os honorários sucumbenciais buscam remunerar o advogado pelo trabalho exercido no feito desde o início de sua propositura.
Nestes autos, o patrono devidamente constituído pelo sindicato desde a inicial é o Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48.
A Advogada somente comparece no feito para pleitear a habilitação do sucessor do Senhor FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, por meio de petição completa após a homologação pela Decisão de ID 191344398.
Frisa-se que irrelevante se o pleito foi antes ou após a homologação de valores buscados nestes autos, o fato que realmente importa e gera o direito aos honorários sucumbenciais é o labor/representação processual que se destina ao desenvolvimento da causa principal e não de um ponto incidente, como ora discutido e que afasta o rateio da verba sucumbencial ora requerida.
Note-se que a patrona ROSANGELA MARQUES não juntou autos cópia de contrato de serviços advocatícios, ou seja, não tem direito a honorários contratuais referentes ao seu próprio pedido.
Assim, indefiro o pleito e mantenho os destinatários da verba honorária conforme Decisão de ID 196833708: Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no percentual de 15% (quinze por cento) e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
Quanto ao pedido de habilitação feito por FABIO ALVES SANTOS SILVA, embora haja anuência do DF, verifico que o pedido requer a devida comprovação.
A parte juntou: cópia de certidão de óbito, cópia de documento pessoal do falecido, cópia de certidão de inventariante, cópia documento pessoal do inventariante e procuração, contudo o termo de inventariante é específico para a solicitação direta de declarações de Imposto de Renda e extratos bancários relacionados ao inventário.
No próprio termo consta a advertência de sua imprestabilidade para outros situações como a destes autos.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o interessado apresente termo de inventário específico para este feito, ou mesmo a habilitação de todos os herdeiros, se já tiver ocorrido a partilha, tendo em vista que o termo apresentado é de 2015.
No mais, cumpram-se as Decisões de IDs 191344398 e 196833708 quanto as expedições ali determinadas, excetuando-se o precatório devido a FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA, em razão do seu falecimento noticiado nos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:09:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:43
Indeferido o pedido de ROSANGELA MARQUES FERREIRA - CPF: *16.***.*70-59 (INTERESSADO)
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Embora o pedido constante da peça de ID 163752312 já tenha sido analisado e deferido pela Decisão de ID 164339238, a referida decisão merece uma retificação, pois constou que o sindicato-autor era parte estranha à lide.
A referida peça diz respeito ao pedido de destaque de parcela do crédito principal concedido a cada substituído do sindicato-autor para o pagamento de honorários contratuais na seguinte proporção: 15% para o escritório que o representa e 3% para o próprio exequente.
Para tanto, anexou cópia de contrato e termo de consentimento firmado por cada substituído.
A decisão de ID 164339238 apenas concedeu o percental de 15% para o escritório patrono da exequente, mas já havia na ocasião cópia do termo de consentimento no qual constava o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52.
Assim, retifico a Decisão de ID 164339238 e defiro o destaque do percentual de dezoito por cento do crédito principal para o pagamento dos honorários contratuais, com observância da comprovação constante do ID 163752318 e seguintes.
Nesse contexto, complemento a decisão acima para deferir, registro que a referida verba comporá o precatório/RPV para o pagamento principal do crédito, necessariamente, em razão de sua acessoriedade.
E, assim, deverá constar em cada requisição a seguinte proporção: 15% (quinze por cento) será destinado ao Escritório RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48 e 3% (três por cento) para o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, CNPJ n. 00.***.***/0001-52 (exequente).
No mais, intime-se o Distrito Federal quanto ao pedido de habilitação de ID, feito por FÁBIO ALVES SANTOS SILVA, inventariante do espólio de FERNANDO LUIZ DOS SANTOS E SILVA (substituído pelo sindicato-autor, já falecido).
Prazo de cinco dias.
Verifico que a parte exequente deveria ter sido intimada quanto ao pedido de rateio de honorários de ID 194847350.
Intime-se.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 14:27:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:18
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente ao cumprimento da Decisão de ID 191344398, intime-se o patrono dos exequentes ULISSEIS RIEDEL quanto peça de ID 194570576.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:09:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA JUDICIAL, ID 188106775, consistente em R$ 971.673,72 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), a título de crédito principal, R$ 97.167,37 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), a título de honorários sucumbenciais e R$ 271,18 (duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos)a título de custas processuais.
O crédito principal pertence a cada um dos substituídos abaixo: 1 EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO 28/02/2024 47.600,69 2 EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA 28/02/2024 58.028,86 3 FELISBERTO DE OLIVEIRA FILHO 28/02/2024 53.608,95 4 FELISMINO DE OLIVEIRA BARROS 28/02/2024 50.985,06 5 FELIZARDO DA SILVA RODRIGUES 28/02/2024 72.492,95 6 FERNANDO BARROZO 28/02/2024 68.972,66 7 FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA 28/02/2024 59.897,78 8 FERNANDO LUIZ DOS S E SILVA 28/02/2024 40.855,16 9 FERNANDO LUIZ FERREIRA 28/02/2024 60.493,28 10 FERNANDO PAES DE SOUZA 28/02/2024 53.084,03 11 FERNANDO POSSIDONIO DE ALMEIDA 28/02/2024 52.156,78 12 FERNANDO ROCHA DA SILVA 28/02/2024 15.251,45 13 FLAVIO GUILHERME DE A LOPES 28/02/2024 33.884,92 14 FLAVIO PEREIRA MATOS 28/02/2024 48.454,43 15 FLAVIO SOARES FIGUEIREDO 28/02/2024 39.128,49 16 FRANCIMAR RODRIGUES ALVES 28/02/2024 10.759,35 17 FRANCIMAR VIANA DOS SANTOS 28/02/2024 41.866,03 18 FRANCINALDO ARAUJO DE SOUZA 28/02/2024 55.388,99 19 FRANCISCO A.
MARQUES DE OLIVEIRA 28/02/2024 77.138,94 20 FRANCISCO AFONSO DE ANDRADE 28/02/2024 31.624,92 TOTAL DEVIDO NO FEITO: R$971.673,72 Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios necessários, PRECATÓRIO ou RPV, conforme os substituídos acima listados e com observância da planilha ora homologada.
Expeça-se ainda a requisição necessária ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos neste feito, em conformidade com a planilha já mencionada e a procuração constante dos autos.
As custas iniciais serão restituídas ao exequente EXPEDITO TEIXEIRA DE ARÁUJO, no mesmo requisitório do seu crédito principal e conforme o comprovante de ID 26061105.
Havendo requisição de pequeno valor, esta deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:07:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:41
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias para ciência e manifestação sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:48:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:47
Outras decisões
-
04/12/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/12/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes apresentaram discordância quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Retornem os autos para o referido setor para que observe para a apuração do valor devido, nos termos da Decisão de ID 159253325.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 12:22:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro Pedido de ID167278000 por entender que a dilação de prazo ora requerida é necessária ao regular andamento do feito.
Assim, concedo quinze dias para a manifestação do exequente.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:19:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706601-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166106465.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:32:05.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Outras decisões
-
05/07/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:55
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:18
Deferido o pedido de EXPEDITO TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *42.***.*63-91 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2022 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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