TJDFT - 0702661-84.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:30
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:29
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:01
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 08:25
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702661-84.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 183196406), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 193179001 e ID 193752333), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 193752333, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque do valor de R$ 269,57 (duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250145730 (ID 193179001), em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, aguardam-se os pagamentos dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/04/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:31
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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29/01/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702661-84.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação aos cálculos realizados pelos autores no ID 161160975, ao argumento de que deixaram de aplicar a taxa Selic na atualização dos cálculos a partir de dezembro de 2021, consoante Emenda Constitucional nº 113/2021, o que resultou no excesso de de R$ 150.737,14 (cento e cinquenta mil setecentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), ID 166003062.
Os autores, por seu turno, informaram que seguiram os parâmetros fixados no título e nos cálculos homologados em fase de liquidação de sentença (ID 61264303, pág. 168), razão pela qual pugnaram pelo indeferimento dos cálculos apresentados pelo réu (ID 167269122).
Observa-se que os autores utilizaram índice IPCA-E para atualização dos cálculos, consoante definido na decisão de ID 69040354.
No entanto, em 08/12/2021 sobreveio a Emenda Constitucional nº 113 que estabeleceu que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º).
A norma constitucional mencionada entrou em vigor na data de sua publicação e tem aplicabilidade imediata, tendo em vista o princípio da irretroatividade, portanto, a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC.
Dessa forma, a contar de dezembro de 2021 a correção monetária do débito deve observar a Taxa Selic e não mais pelo IPCA-E, consoante afirmado pelo réu.
Em face das considerações alinhadas, acolho a impugnação aos cálculos para reconhecer como devido o valor apontado pelo réu na planilha de ID 166003063, isto é, R$ 307.713,17 (trezentos e sete mil setecentos e treze reais e dezessete centavos), referente aos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se precatório, quanto ao valor dos honorários em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS e requisição de pequeno valor, quanto às custas processuais de ID 148093226, consoante determinado no ID 148261487.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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01/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702661-84.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À luzo do princípio do contraditório e da ampla defesa, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da impugnação do réu de ID 166003062.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:27
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:42
Deferido o pedido de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA - CPF: *69.***.*28-15 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:10
Outras decisões
-
23/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:47
Outras decisões
-
20/12/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 09:12
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:55
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 08:03
Determinado o arquivamento
-
11/02/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de HUGO FALCAO SANTA RITTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:02
Outras decisões
-
17/12/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 12/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 13:01
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:59
Outras decisões
-
08/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2021 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 03:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2021 10:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BEZERRA DE MEDEIROS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HUGO FALCAO SANTA RITTA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CORTES DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GIUSEPPE DE ASSIS ROLIM em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO PAULA ROCHA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JULIANA FALCAO SANTA RITTA JURY em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIELLA FALCAO SANTA RITTA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER DE MESQUITA VIEIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CIBELE VIEIRA VITALI MENDES em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MERIDA ASPETY em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:07
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2021 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 23:03
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:41
Recebidos os autos
-
09/11/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:43
Recebidos os autos
-
15/10/2020 09:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2020 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2020 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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