TJDFT - 0032799-83.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
25/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:17
em cooperação judiciária
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14/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:42
Outras decisões
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:34
Outras decisões
-
13/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032799-83.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 EXECUTADO: IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para esclarecer as questões atinentes aos débitos fiscais do imóvel arrematado no feito para pagamento de dívidas condominiais.
Compulsando os autos, verifico que no edital de leilão do imóvel objeto da execução, constou que: "Os impostos ou taxas existentes correrão por conta do arrematante", conforme pode-se observar no ID 36738295, pág. 244 (volume I).
Portanto, a despeito do disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, em se tratando de previsão diversa expressa no edital de praça, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos fiscais do imóvel arrematado é do arrematante.
Vejamos: "PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HASTA.
IMÓVEL ARREMATADO.
DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS.
EXPRESSA MENÇÃO NO EDITAL DE PRAÇA DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida ao Tribunal gira em torno do dever (ou não) do arrematante em quitar as despesas condominiais e tributárias vencidas anteriormente à arrematação do imóvel.
II. “A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que por ser a dívida condominial obrigação propter rem, pode ser demandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa, salvaguardado o eventual direito de regresso.
Precedentes. 4.
Agravo interno acolhido para, de plano, negar provimento ao recurso especial da embargante”. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.809.195/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 16/3/2022.) III.
Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, "em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante" (REsp 1.672.508/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019).
IV.
Na existência de condições diversas (cláusulas contrárias), expressamente dispostas no edital, como no caso em que se pressupõe a renúncia à regra geral prevista no Código Tributário (“No caso de arrematação em hasta pública a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço” - artigo 130), deve a arrematante arcar com as despesas tributárias anteriores à arrematação.
Precedentes do STJ: REsp n. 1.789.930/SP e REsp 716.438/PR.
V.
Ante a previsão expressa no edital de praça acerca da responsabilidade do arrematante pelas despesas condominiais e tributárias, ficou claro que a arrematante voluntariamente se submeteu às regras editalícias, que constituem lei entre as partes, devendo arcar com essas despesas (Código Civil, art. 1.345 e Código Tributário, art. 130).
VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1806225, 0705763-10.2021.8.07.0009, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/01/2024, publicado no DJe: 07/02/2024.)" (grifo nosso).
Lado outro, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do saldo constante na conta judicial de nº 2841354070, conforme certificação de ID 213440850.
Ademais, aguarde-se resposta do ofício de ID 212850531.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:09
Outras decisões
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Outras decisões
-
04/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032799-83.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 EXECUTADO: IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante informa débitos de IPTU constantes na matrícula do imóvel arrematado.
Intimado a prestar esclarecimentos acerca de eventuais débitos em aberto, por meio do ofício Nº 918/2024 - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GETIM (ID 199434706), a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal requereu informações acerca da arrematação judicial, bem como sugeriu que fosse feita a averbação da arrematação na matrícula do imóvel, junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em razão disso, encaminho cópia da CARTA DE ARREMATAÇÃO para fins de baixa dos débitos tributários junto ao imóvel de matrícula matrícula nº 15247, Livro 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 48289406), nos termos da decisão de ID 197340931.
Ademais, providencie OLINDO DO CARMO SILVA a averbação da arrematação do imóvel, para a mesma finalidade.
Prazo: 05 dias.
Confiro à presente decisão força de ofício e de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:25
Outras decisões
-
07/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:05
Outras decisões
-
15/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:44
Outras decisões
-
03/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032799-83.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 EXECUTADO: IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 161247657.
Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que ainda entender devido, sob pena de extinção do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:04
Outras decisões
-
08/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de 19º VARA FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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02/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:40
Outras decisões
-
05/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:34
Outras decisões
-
17/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:37
Outras decisões
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 21/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:24
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
24/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:37
Outras decisões
-
07/07/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:01
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 19:04
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:26
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/11/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2020 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 10/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:40
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 20:47
Recebidos os autos
-
18/06/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/06/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:52
Recebidos os autos
-
17/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 13:26
Juntada de mandado
-
13/12/2019 06:36
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:05
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 20:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 302 em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:23
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:35
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 20:03
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 02:57
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 13:39
Expedição de Carta.
-
30/10/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:34
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:15
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:15
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:15
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:17
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:58
Decorrido prazo de IMPECO BRAS IMPERMEABILIZANTES E COBERTURAS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:58
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 00:57
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:34
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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