TJDFT - 0704600-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Outras decisões
-
10/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:03
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 12:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
23/11/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0704600-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, laborei em equívoco na decisão de ID n 196308368, haja vista que, por se tratar de feito que correrá na sistemática do rito ordinário, a denúncia foi recebida na decisão de ID n. 187889567.
Assim, revogo a decisão de ID n. 196308368.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Em relação às testemunhas arroladas pela Defesa, desnecessária a intimação por oficial de justiça, tendo em conta que a Defesa se comprometeu a apresentá-las espontaneamente e o número de testemunha se encontra dentro do limite previsto no art. 54, inciso III, da Lei nº 11.43/06.
De todo modo, deverá a Defesa esclarecer quanto ao informado em ID n. 196852755, em especial em relação a não devolução do equipamento.
Cite-se o Réu.
Após, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 14:32:05.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:15
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/05/2024
-
24/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
24/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0704600-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ADRIANO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO Ao que consta, o Acusado está em monitoração eletrônica.
Anote-se.
Presentes os pressupostos processuais a indicar a materialidade do delito e indícios de autoria, recebo a denúncia de ID n. 187297555.
Adoto o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal em razão do concurso de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 e na Lei nº 10.826/03.
Cite-se o Réu para o oferecimento da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não disponha de advogado, será indicado um defensor público que presta a assistência jurídica gratuita neste Fórum.
Solicite-se o Exame Químico Definitivo e o laudo das perícias realizadas na arma de fogo e munições apreendidas.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:01:40.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/02/2024 00:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 00:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/02/2024 08:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2024 08:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
13/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/02/2024 18:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
08/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:25
Juntada de laudo
-
08/02/2024 04:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/02/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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