TJDFT - 0704582-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:21
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:21
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704582-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-68 REQUERIDO: CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES - CPF/CNPJ: *43.***.*74-02 e VINICIUS DOMINGUES ALVES - CPF/CNPJ: *68.***.*07-90 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES - CPF/CNPJ: *43.***.*74-02 e VINICIUS DOMINGUES ALVES - CPF/CNPJ: *68.***.*07-90 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 20 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2024 16:55
Expedição de Edital.
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20/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 17:15
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES ALVES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES ALVES em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704582-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN EXECUTADO: CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES, VINICIUS DOMINGUES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188860601).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:14
Outras decisões
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01/04/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704582-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ART LIFE DESIGN EXECUTADO: CASSIANE LOPES FERREIRA ALVES, VINICIUS DOMINGUES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emenda a inicial, a fim de: a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada; b) esclarecer valor atribuído à causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; c) anexar ao processo documento que comprove a utilização da churrasqueira e do espaço gourmet pela executada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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