TJDFT - 0723010-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723010-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO REQUERIDO: ROSANA RODRIGUES MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2024 14:52:51. -
13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/07/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 17:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:25
Deferido o pedido de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO - CPF: *01.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723010-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO REQUERIDO: ROSANA RODRIGUES MARQUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 18:12:37. -
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:38
Deferido o pedido de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO - CPF: *01.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723010-75.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO REQUERIDO: ROSANA RODRIGUES MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de segredo de justiça, visto que não vislumbro seus requisitos legais.
A publicidade dos atos processuais constitui não apenas a regra, mas também é de interesse público, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer cidadão.
Está prevista na Constituição Federal, art. 5º, e também no Código de Processo Civil.
O Segredo de Justiça, por sua vez, ocorre em situações excepcionais e justificar-se-ia diante da comprovada necessidade de preservação da intimidade das partes envolvidas, de forma que questões pessoais específicas e graves não fossem divulgadas ao grande público.
Ocorre que, de acordo com os fatos constantes da inicial, trata-se de mera ação de cobrança.
Assim, não vislumbro motivação suficiente para que se defira a excepcionalidade requerida.
Entretanto, defiro o sigilo apenas dos documentos bancários, desde que devidamente relacionados pela parte.
Intime-se a parte autora para que identifique quais documentos nos autos são documentos bancários.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 15:39:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO - CPF: *01.***.*55-91 (REQUERENTE)
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20/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:44
Indeferido o pedido de CEJANA CARVALHO DE CASTRO CAIADO - CPF: *01.***.*55-91 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/03/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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