TJDFT - 0004849-84.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:06
Deferido o pedido de CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - CNPJ: 52.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 04/08/2025 23:59.
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08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 23:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0004849-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, COLEGIO OLIMPO LTDA, LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, MAURICIO VIEIRA DE MELO, RODRIGO BERNADELLI SANTOS Decisão Intime-se o credor para manifestar quanto ao ofício de ID 211886104 da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, bem como informar o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:12
Outras decisões
-
23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004849-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, COLEGIO OLIMPO LTDA, LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, MAURICIO VIEIRA DE MELO, RODRIGO BERNADELLI SANTOS Decisão O processo foi suspenso, ID 204923256, em virtude de acordo extrajudicial juntado aos autos (ID 202691244), sendo determinado que o valor bloqueado fosse liberado em favor dos executados, pois não foram objeto do acordo.
O exequente, ID ID 184352071, requer o levantamento do valor bloqueado na conta do executado RODRIGO BERNADELLI SANTOS, porque este não participou do acordo.
Como ficou acordado que a quitação da dívida se dará pela transferência dos Imóveis e tendo em vista que o executado RODRIGO BERNADELLI SANTOS não participou do acordo, tampouco apresentou impugnação ao valor bloqueado, libere-se a cifra em favor do credor (R$ 621,31) Quanto à executada LORENA STIVAL GONCALVES, ante a não objeção ao levantamento do valor bloqueado, libere-se em seu favor (R$ 1.089,57).
Preclusa esta decisão, liberem-se os valores.
Tudo feito, retornem os autos à suspensão para aguardar o cumprimento do acordo.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004849-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, COLEGIO OLIMPO LTDA, LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, MAURICIO VIEIRA DE MELO, RODRIGO BERNADELLI SANTOS Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 202691244).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão ou realizada a transferência dos bens e quitação da obrigação, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Quanto ao valor bloqueado em ID 188115570, uma vez que não foi objeto de acordo, liberem-se em favor dos executados.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:07
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:02
Outras decisões
-
25/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004849-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANA MARIA DANTAS MARQUEZ, COLEGIO OLIMPO LTDA, LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, MAURICIO VIEIRA DE MELO, RODRIGO BERNADELLI SANTOS Decisão CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, alega ter adquirido a totalidade dos direitos de créditos e obrigações de titularidade do BRB.
Entretanto, não juntou o termo de cessão para comprovar sua alegação.
Informa que é representada por seu administrador VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215, 4º andar, Pinheiros, CEP. 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.***.***/0001-88.
Ademais, não foram juntados os atos constitutivos do fundo e não consta procuração ou contrato assinado entre CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, dando poderes para representá-la, tendo em vista que a procuração de ID 184354154 foi assinada unicamente por representantes da VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Os documentos apresentados não comprovam a cessão creditícia.
Anote-se como interessado CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (Fundo de Investimento) para conhecimento e providências.
Foi cadastrada a Curadoria Especial (executada LORENA STIVAL GONCALVES), uma vez que devidamente representada (procuração de ID 188078570).
Intimem-se as partes acerca do bloqueio SISBAJUD (ID 188115570) Cumpridas as exigências, faça os autos conclusos para análise do acordo de ID 188075742.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:36
Outras decisões
-
14/03/2024 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 06:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 15:42
Expedição de Edital.
-
28/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
11/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 10:08
Outras decisões
-
24/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 08/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 21:21
Expedição de Carta.
-
04/01/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2020 08:59
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:03
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:23
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 03:16
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DANTAS MARQUEZ em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE MELO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:18
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 22/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:20
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:45
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2019 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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