TJDFT - 0763473-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 01:19
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 01:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763473-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:35:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
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07/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763473-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERREIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de março de 2024 15:58:07.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
21/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:45
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:11
Outras decisões
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27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/11/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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