TJDFT - 0715208-53.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:29
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Busca em veículo.
Nulidade.
Falta de fundamento concreto e objetivo. 1 - É ilícita busca veicular feita exclusivamente com base na intuição dos policiais, de forma subjetiva, sem que houvesse qualquer elemento concreto de que a abordada estivesse cometendo crime.
Abordaram a ré porque ela conduzia veículo com película escura e, segundo afirmaram os policiais, mudou de direção assim que viu a viatura. 2 - Sem fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não se admite que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista pessoal ou veicular, justifique a medida. 3 - Nula a busca em veículo e sem que haja nenhuma outra prova que demonstre o crime, é caso de absolvição. 4 - Apelação provida. -
20/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:25
Conhecido o recurso de EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*53-15 (APELANTE) e provido
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19/09/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 11:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:29
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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25/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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19/04/2024 00:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/04/2024 22:05
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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22/03/2024 09:39
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0715208-53.2020.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JAIR OLIVEIRA SOARES APELANTE: EMILLY CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0715208-53.2020.8.07.0020 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista a apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 19 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
19/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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15/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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