TJDFT - 0709117-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 01:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709117-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA ROSAS DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 15:18:27.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709117-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA ROSAS DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 20:19:48.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
26/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2024 20:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVIA ROSAS DE AGUIAR em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/04/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:00
Outras decisões
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/02/2024 20:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:30
Declarada incompetência
-
02/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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