TJDFT - 0707329-44.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707329-44.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA RIBEIRO DA COSTA REQUERENTE: M.
R.
D.
C., ELIANA RIBEIRO DA COSTA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, informar se foi proferida sentença no processo de reconhecimento de união estável post mortem, 0802480-44.2019.8.18.0140.
BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707329-44.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA RIBEIRO DA COSTA REQUERENTE: M.
R.
D.
C., ELIANA RIBEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido formulado nos autos depende do resultado da ação de reconhecimento de união estável post mortem, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, processo 0802480-44.2019.8.18.0140, determino a suspensão do presente processo com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 189, inciso II, do CPC, mantenha-se o sigilo no documento de ID 202917660, haja vista que é peça integrante do processo 0802480-44.2019.8.18.0140, em que se discute a união estável.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
10/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707329-44.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA RIBEIRO DA COSTA REQUERENTE: M.
R.
D.
C., ELIANA RIBEIRO DA COSTA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 dias, cumprir as determinações de ID 189997121.
BRASÍLIA, 28 de junho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
28/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0707329-44.2019.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REPRESENTANTE LEGAL: ELIANA RIBEIRO DA COSTA REQUERENTE: M.
R.
D.
C., ELIANA RIBEIRO DA COSTA DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, informarem se já houve sentença transitada em julgado na ação de reconhecimento de união estável post mortem, processo 0802480-44.2019.8.18.0140, da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
Em caso positivo, juntem-se as respectivas cópias.
A ata de audiência de ID 146425828 deve ser mantida em sigilo, nos termos do art. 189, II do CPC, uma vez versa sobre união estável.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
14/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/01/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 06:01
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 09:40
Recebidos os autos
-
14/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
03/08/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
09/07/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 17:35
Juntada de mandado
-
29/04/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 17:31
Juntada de mandado
-
11/04/2019 04:07
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2019 19:00
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
05/04/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Registros Públicos do DF - (em diligência)
-
05/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 19:47
Remetidos os Autos da(o) Vara de Registros Públicos do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017869-03.2016.8.07.0015
Joana Maria Teixeira Silva
Nao Ha
Advogado: Walter Eunides de Alkimim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 13:50
Processo nº 0714409-96.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Paulo Henrique Moreira Viana
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 13:42
Processo nº 0768777-73.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:56
Processo nº 0710576-54.2024.8.07.0016
Elizabete Jose Valente
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 17:41
Processo nº 0723276-62.2024.8.07.0016
Maria de Jesus Lacerda Sampaio
Distrito Federal
Advogado: Aline Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 13:35