TJDFT - 0160550-82.2009.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:40
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
29/05/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:38
Outras decisões
-
29/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0160550-82.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELMO MOURAO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, LUCIANO MARQUES LIMA, WALDICK SOARES DE LACERDA, HERCILIO MARQUES LIMA, PAULO MARQUES LIMA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento da sentença.
Foi providenciada a expedição de certidão (id. 100239965 - pág. 1), em favor do credor, com a indicação do crédito, para fins de habilitação em processo falimentar.
Há registro de de que o crédito foi inserido dentro do quadro de credores quirografários (id.
Num. 117292892 - pág. 1).
O credor, diante da habilitação do crédito, requereu a extinção do feito (id.
Num. 117449434).
Ocorreu a reiteração do pedido de extinção.
Decido.
Informou a parte credora que o seu crédito está inscrito no quadro geral de credores, na condição de quirografário.
Assim, novado o crédito, não há a possibilidade de executá-lo individualmente, em autos próprios.
Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal" (RECURSO ESPECIAL N. 1.272.697 – DF.
REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 2-6-2015).” (Destaque acrescido).
Ante o exposto, DECLARO a parte exequente carecedora de ação, por falta de interesse de processual e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não há interesse recursal, de forma a incidir o imediato trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/01/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/08/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 07:55
Recebidos os autos
-
12/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 12:55
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 19:45
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 20:56
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:07
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 20:12
Recebidos os autos
-
27/07/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:09
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:55
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2020 14:59
Processo Desarquivado
-
03/07/2019 17:50
Arquivado Provisoramente
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03/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:41
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:14
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/06/2019 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2019 18:25
Expedição de Ofício.
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27/05/2019 16:58
Recebidos os autos
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27/05/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:27
Juntada de Certidão
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11/05/2019 04:41
Decorrido prazo de AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 09/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2019 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 17:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
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09/04/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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