TJDFT - 0706314-89.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:37
Outras decisões
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706314-89.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 27/08/2025, às 14h15, na forma HÍBRIDA (ou seja, presencialmente, mas com possibilidade de participação remota para os que não puderem ou não quiserem comparecer à sala de audiências da Vara do Meio Ambiente).
Observe-se ainda que na forma virtual deve ser evitado que as partes, advogados, testemunhas estejam no mesmo local.
Recomenda-se que na falta de viabilidade tecnológica informem ao Juízo para eventual comparecimento presencial. À Secretaria para que se expeçam as diligências necessárias para a realização da solenidade, inclusive a expedição de carta-convite aos amici curiae admitidos na lide (vide decisão de ID n.172891290), quais sejam: 1 - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DF - SINDUSCON; 2 - ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - ADEMI.
Informo o QR CODE para acesso à referida audiência para os que não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente: Caso não consiga entrar por meio do Qr Code, acesse a sala virtual por meio do Link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjY5YjU0ZDEtNjc1OS00Y2NhLThiNGYtZWZhYjFhM2I0MGE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220617e81e-3c0f-4e9e-9e00-7364492bdf12%22%7d _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DO MICROSOFT TEAMS I - Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; II - O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; III - A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; IV - Ao acessar a sala por meio do link da Plataforma "Microsoft Teams" pelo COMPUTADOR siga os seguintes passos: 1 - Utilize a ferramenta "copiar e colar" o link no webBrowser de preferência do usuário; 2 - Escolha autorizar o acesso ao microfone e câmera e em seguida clique em "Continuar pelo Navegador"; 3 - Indique seu nome, identificando sua forma de participação no processo, após clique em "Ingressar na Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
V - Ao acessar a sala por meio do link da plataforma "Microsoft Teams" pelo CELULAR siga os passos abaixo: 1 - Para acessar pelo celular, recomenda-se realizar o download gratuito de aplicativo "TEAMS", não é necessário criar conta; 2 - Clique no link de acesso fornecido e indique "Abrir pelo TEAMS" (ou caso necessário, copie e cole o link do seu computador e envie para o seu whatssap ou outra ferramenta e acesse pelo seu celular); 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
VI - Ao acessar a sala pelo QR CODE por meio do celular, siga os seguintes passos: 1 - Abra a Câmera de seu celular e Posicione o QR CODE para que apareça por completo; 2 - escolha "abrir pelo TEAMS" ou, se for o caso, aparecerá um link na tela do celular; 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som; Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo Navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
Se for possível, é também importante que os representantes legais colaborem orientando as partes, testemunhas, eventuais participantes e convidados quanto ao acesso à audiência virtual.
Observação: O TJDFT recomenda, mas não é obrigatório, o download do aplicativo "Microsoft Teams" e com uma certa antecedência a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade da internet.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Segue abaixo o link para download do Aplicativo: "MICROSOFT TEAMS": https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 08:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:20
Outras decisões
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2024 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 208077649.
A teor do contido no art. 138 do CPC, a decisão que admite ou inadmite o amicus curiae é irrecorrível.
Portanto, nada a prover quanto ao objeto dessa petição.
No mais, dada a narrativa contida na diligência de id 209696416 ante a dificuldade para o cumprimento da ordem judicial, designe-se a audiência de conciliação determinada no despacho de id 197318388.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 17:04:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO À secretaria, certifique-se se foi cumprida a diligência determinada na decisão de ID 190776884.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 14:35:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 190610413.
Indefiro os pedidos relacionados nessa petição, uma vez que as pretensões nela deduzidos já se encontram abrangidas na decisão de id 190270832.
Observem seu último parágrafo. "Para a instrução deste feito e registro da confirmação do fato notório de que a decisão do Em.
Desembargador Presidente do TJDFT vem sendo violada, determino a expedição de mandado de verificação, a ser cumprido preferencialmente por dois ou mais oficiais de justiça, para que registrem, se possível com o auxílio de fotografias, as edificações concluídas e em andamento, com mais de três pavimentos, na região de Vicente Pires.
As partes poderão cooperar com a diligência, indicando os locais das edificações ilegais.
Na certidão, os oficiais de justiça também deverão mencionar se flagraram a execução das obras nas estruturas de alto volume, ou se encontraram indícios de que há obras em curso." Ademais, como consignado na referida decisão, as próprias partes poderão acompanhar o cumprimento do mandado, o que resguarda a pretensão deduzida nesse petitório.
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 13:29:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitero a rejeição da arguição de ilegitimidade ativa e falta de autorização para demandar pela parte autora, posto que a pertinência temática relativa às finalidades da associação civil autora, bem como a autorização assemblear, encontram-se comprovadas nos ids 165566007 e 172343639.
Ademais, como bem realçou a r. promoção ministerial precedente, a autora defende inequívoco e relevantíssimo interesse social, relativo ao resguardo não apenas do ordenamento ambiental e urbanístico, mas sobretudo à incolumidade de seres humanos, deveras ameaçada pela proliferação de temerárias edificações clandestinas de elevado volume que estão sendo irresponosavelmente erguidas, em plena luz do dia, na região mencionada na lide.
Reitero também que a cominação postulada na demanda volta-se ao exercício do poder de polícia, que incumbe ao poder público, e não aos particulares violadores da lei.
O interesse jurídico destes deverá ser objeto de demandas a serem por eles próprios propostas, na tutela de pretensão distinta da que é tratada nestes autos.
Em conjunto com a atuação dos órgãos de fiscalização edilícia, os fornecedores de serviços de infraestrutura urbana (CAESB e NEOENERGIA) têm também a obrigação de cooperar para com a inibição do processo de grilagem vertical, abstendo-se de propiciar meios para o uso das perigosas edificações clandestinas que são denunciadas na demanda.
Portanto, têm inequívoca pertinência subjetiva para residir na relação processual, razão porque ratifico a legitimidade ad causam daquelas empresas.
Da mesma forma, os engenheiros, arquitetos ou corretores imobiliários que cooperam com a execução e comercialização das edificações clandestinas têm inequívoca responsabilidade ética e jurídica em cooperar para com a fiscalização que é demandada no processo, havendo inclusive previsão objetiva para que os integrantes dos conselhos profissionais para que atuem disciplinarmente em relação aos integrantes que promovam obras irregulares (Lei Distrital n. 6138/18, art. 11, III).
Portanto, ratifico também a legitimidade ad causam do CREA e CAU/DF.
O pedido encontra-se formulado de modo suficientemente claro e apto à compreensão de todos, sem maiores esforços hermenêuticos, permitindo o exercício do direito de defesa e a possibilidade de julgamento.
Logo, rejeito a arguição de defeito da inicial e ratifico sua admissibilidade.
Para a instrução deste feito e registro da confirmação do fato notório de que a decisão do Em.
Desembargador Presidente do TJDFT vem sendo violada, determino a expedição de mandado de verificação, a ser cumprido preferencialmente por dois ou mais oficiais de justiça, para que registrem, se possível com o auxílio de fotografias, as edificações concluídas e em andamento, com mais de três pavimentos, na região de Vicente Pires.
As partes poderão cooperar com a diligência, indicando os locais das edificações ilegais.
Na certidão, os oficiais de justiça também deverão mencionar se flagraram a execução das obras nas estruturas de alto volume, ou se encontraram indícios de que há obras em curso.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 13:48:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:08
Outras decisões
-
11/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 05/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
28/10/2023 23:41
Recebidos os autos
-
28/10/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 01:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a manifesta ausência de interesse na lide, descadastre-se a União da autuação.
A presente ação civil pública, que aborda uma variedade expressiva de temas de direito administrativo e urbanístico, seguirá a técnica do processo estruturante, onde se prestigia a ampla participação de todos os setores sociais interessados.
Em ações da espécie, o interesse pela celeridade há de ceder espaço ao de ampliação do debate, conforme o modelo democrático-constitucional do processo, e busca de soluções que maximizem a superação do estado de ilegalidade desenhado na lide.
Os temas tratados na lide atraem o inequívoco interesse do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF - SINDUSCON e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI, posto que envolvem discussões relaivas ao direito de construir e de comercializar imóveis no âmbito do Distrito Federal, atribuições típicas dos dois órgãos que solicitaram a admissão como amicus curiae.
A opinião do SINDUSCON e da ADEMI são mais do que úteis, bastante importantes na discusssão travada na lide, posto que o resultado do processo poderá impactar sobre as atividades dos integrantes de ambas as instituições, que são também tradicionais, respeitadíssimas e exercem representatividade adequada dos interesses do setor empresarial da construção civil e mercado imobiliário.
Em face do exposto, admito a ADEMI e o SINDUSCOM, na condição de amici curiae neste feito, podendo se manifestar sobre os temas discutidos, mediante arrazoados, manifestações orais em audiência e anexação de provas, vedada a possibilidade de interposição de recursos.
No mais, certifique-se o decurso do prazo para a resposta por todos os réus.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 14:30:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:42
Outras decisões
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 14:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Notificação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 8 REGIAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO A petição de id 168404217 veicula alegação de descumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência, postulando a incidência da multa cominatória contida na mesma decisão.
Trata-se, portanto, de pedido de instauração de procedimento de cumprimento de sentença.
Em que pese a possibilidade de o procedimento executivo tramitar nos mesmos autos onde formado o título executivo, a autuação em apartado afigura-se providência salutar, de modo a evitar o tumulto processual, mormente em feito complexo como o presente.
A inicial da execução das astreintes deve indicar o valor sob execução, mediante a exibição da planilha discriminada dos cálculos.
Em face do exposto, determino o desentranhamento da petição e documentos precedentes, bem como cópia deste despacho, para autuação associada, como procedimento de cumprimento de sentença.
Fixo o prazo de quinze dias, para que a parte autora instrua o pedido de cumprimento de sentença com a planilha discriminada dos cálculos das astreintes exigidas.
No mais, certifique-se oportunamente o decurso do prazo para a resposta de todos os litisconsortes passivos, bem como para a manifestação sobre o pedido de admissão do SINDUSCON como amicus curiae (id 166175475, in fine).
I.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 22:24:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/08/2023 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706314-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração opostos pela Terracap: não há qualquer obscuridade na decisão.
A proibição, deveras clara, é a de comercialização de unidades imobiliárias em empreendimentos com mais de três pavimentos.
Não houve a proibição da venda direta de imóveis que atendam às normas legais e urbanísticas atinentes, o que evidentemente não ocorre com unidades imobiliárias em edifícios de mais de três pavimentos, incompatíveis com as diretrizes urbanísticas atualmente fixadas para a região.
Anoto que a perplexidade da empresa pública para com a compreensão da decisão só reforça a sua pertinência subjetiva e necessidade de residir na relação processual.
Embargos de declaração opostos pela autora: não há omissão na decisão, que abordou de modo suficiente o pedido de antecipação de tutela, dentro dos limites objetivos da demanda e da lei aplicável.
Sublinho que, conforme consignado na decisão, há intenso periculum in mora na ocupação dos prédios erguidos clandestinamente, consistente no manifesto risco à vida dos próprios ocupantes e de terceiros.
Contudo, soa razoável e recomendável que as operações dos órgãos públicos se inicie pelas obras e prédios desocupados, até mesmo porque nestes casos as interdições são de mais fácil execução, o que também permitirá, como efeito secundário, que os ocupantes dos prédios ilegais possam providenciar alternativa para a moradia.
Por isso a menção a "obras novas" na decisão embargada.
Contudo, caso se limite a ação dos órgãos fiscalizadores apenas aos prédios ainda não ocupados, não é difícil imaginar qual será a consequência: todos os prédios inconclusos, ainda que precários, passarão a receber ocupantes, movimento que inclusive já se iniciou em alguns locais; logo, esclareço que, no atual momento, as ações de fiscalização realizadas em cumprimento à liminar devem enfocar as obras ainda em andamento, sem prejuízo da possibilidade de atuação direta do órgão fiscalizador em outras obras ou mesmo edificações concluídas, no exercício da autoexecutoriedade do poder de polícia, caso ele se efetive com alguma eficiência na região.
Embargos de declaração opostos pela Caesb: não há obscuridade alguma na decisão, que é deveras clara ao cominar a "proibição de executar ou permitir a ligação de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto nas obras ilegais com mais de três pavimentos em Vicente Pires".
A expresão "obra" denota construção em andamento, e não edificação concluída.
Não houve, ao menos por ora, determinação de desligamento nas edificações já concluídas e habitadas, providência a ser estudada oportunamente, após a contenção ao menos das obras em curso.
Embargos de declaração opostos pela Neoenergia: não se compreende como pode haver interpretações divergentes sobre o termo "nova ligação".
A expressão "novo" denota algo que surgiu recentemente, há pouco tempo.
Opõe-se à noção de "velho" ou "antigo".
A incompreensão sobre a expressão "obras ilegais" é a mesma exposta pela Caesb.
Acrescento aqui que a proibição cominada nestes autos incide não sobre todas as obras ilegais, mas especificamente as que superam três pavimentos.
Obra é edifício em construção, não concluído.
Pavimento refere-se ao andar de uma edificação, o plano de piso que suportará as atividades e usos do prédio.
Se o prédio não está concluído, e tem três ou mais pavimentos, os prestadores de fornecimento de serviços públicos não poderão efetivar novas ligações (vide conceito de "novo" acima).
Em face do exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para os esclarecimentos acima.
Id 166086161: às partes, sobre o pedido de admissão do SINDUSCON, na qualidade de amicus curiae.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 18:26:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/07/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:29
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 21:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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