TJDFT - 0705461-31.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705461-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE JULIO DE ALMEIDA Polo Passivo: ASSOCIACAO RANCHO TEAM PENNING DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, em que a partes celebraram acordo, homologado na Sentença de ID 185083944, no qual a parte ré ficaria obrigada a pagar a quantia de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), e dar baixa no REBOQUE CARGA de PLACA JGL-8191 junto ao DETRAN/DF.
A parte autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN/DF pelo juízo, para que adotasse as providências necessárias à baixa (ID 185107240).
Cumprida a determinação pela Autarquia Distrital (ID 190629849) e realizado o pagamento devido pela requerida (ID 182607769), nada mais há a prover.
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:33
Determinado o arquivamento
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20/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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20/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/02/2024 00:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:30
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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31/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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30/01/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 12:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:37
Homologada a Transação
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30/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/01/2024 02:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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