TJDFT - 0708377-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:06
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:06
Outras decisões
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08/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708377-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708377-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: MARCIO MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelamento da distribuição cabe apenas em casos de a parte autora não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC.
Se o caso, informe a parte se deseja a desistência do feito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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