TJDFT - 0706493-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:45
Processo Desarquivado
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21/02/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:42
Processo Desarquivado
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20/02/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 12:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/02/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706493-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos cálculos presentados pela Contadoria Judicial, tendo o Distrito Federal alegado excesso no valor apontado.
Analisando as planilhas, verifica-se que a Contadoria Judicial utilizou como base do valor de licença prêmio pendente de pagamento quantia diversa da apontada na sentença, gerando a diferença do cálculo apresentado pelo Distrito Federal.
Assim, homologo os cálculos de id. 168543096.
Expeça-se o precatório com o destaque dos honorários contratuais (id. 148659987 - Pág. 2) e, após, aguarde-se a quitação.
Confirmando-se o pagamento, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 12:35:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:29
Outras decisões
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706493-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 18:23:23.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 23:46
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:51
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:51
Decisão interlocutória - recebido
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06/02/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/02/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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