TJDFT - 0747168-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, vez que depende da avaliação subjetiva de “suspeita de ocultação” conforme disposto no art 252 do CPC, razão pela qual inviável o deferimento de antemão pelo Juízo.
Sem prejuízo, ante o teor da petição da autora, ao que tudo indica o sócio ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ora interessado, reside no endereço indicado.
Nesse passo, reitere-se o Mandado de citação para o endereço já diligenciado (Id 238733896), indicado nos autos: SHA Conjunto 6 Chácara 4, Casa 26, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA/DF - CEP: 71.996-04, cabendo ao Oficial de Justiça atentar-se para eventual suspeita de ocultação do requerido.
Expeça-se. -
12/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:47
Outras decisões
-
01/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:47
Outras decisões
-
25/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:42
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:32
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747168-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 15 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
15/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:16
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 14:31
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Outras decisões
-
02/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747168-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Informo abaixo os endereços encontrados nas pesquisas e já diligenciados: URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-60 * SHS Quadra 6,Conj A,Bloco E Salas 1008 e 1010,Asa Sul, cep 70316-902 (desconhecido, conforme AR de ID 180039641); * SHA Conjunto 6, Lt 26,Ch 04,Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), cep 71996-010 (diligência frustrada, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 186563812); * SHA Conjunto 6 Chácara 472,Lote 26, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), cep 71996-360 ((diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 190114723); * SETOR SDS BLOCO “Q”, EDIFÍCIO VENÂNCIO IV, Nº44, SALA 303, ASA SUL – BRASÍLIA/DF – CEP: 70.393-901 – TEL.: (61) 3226-5763 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 189732712); * SHS Quadra 6 Conjunto A Bloco E, 611/612, Asa Sul, cep 70316-902 (mudou-se, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 189738204) Considerando que todos os endereços da empresa URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-60 localizados nas pesquisas já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:09:07.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:21
Deferido o pedido de ROMILDO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:12
Outras decisões
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708422-11.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Maria Bianka Fernandes do Nascimento
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 18:53
Processo nº 0708422-11.2024.8.07.0001
Maria Bianka Fernandes do Nascimento
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:00
Processo nº 0700533-72.2024.8.07.9000
Distrito Federal
Joao Batista do Carmo
Advogado: Herberte Henrique de Sousa Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 14:59
Processo nº 0709628-63.2024.8.07.0000
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Paulo Roberto de Faria
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:24
Processo nº 0701058-21.2020.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Daniel Diniz do Nascimento
Advogado: Celso Daniel Lelis Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 15:23