TJDFT - 0719363-75.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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07/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 04:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719363-75.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Verifica-se que o agravo de instrumento das devedoras não foi provido, conforme acórdão de ID 213304856.
A parte credora apresentou o valor atualizado de R$ 22.568,92 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
Assim, intimem-se as devedoras para pagamento no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo “in albis”, promova-se a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INJOJUD.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/06/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719363-75.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, fundada em excesso de execução.
Enquanto a credora indicou um débito de R$ 20.469,91, os devedores apresentaram impugnação no sentido de que não há valores devidos, indicando excesso de execução de R$ 20.469,91.
Mediante a intervenção da d.
Contadoria Judicial, apurou-se um saldo devedor de R$ 17.035,99, em 19/12/2023 (ID 182554899).
Os devedores impugnaram os cálculos sob o argumento de que haveria a necessidade de realização de perícia atuarial para que haja a liquidação do percentual a ser aplicado no reajuste por faixa etária.
Sem razão, contudo, a parte devedora, pois o cumprimento de sentença foi fracionado em parte líquida (reajuste do plano de saúde pela inflação), objeto destes autos, e parte ilíquida (reajuste do plano de saúde pela mudança da faixa etária), a ser apurada em autos apartados pelo procedimento da Liquidação de Sentença.
Portanto, a impugnação dos devedores, concentrada na parte ilíquida, não tem objeto nesses autos.
Tem-se que os devedores não apresentaram impugnação específica do débito apurado.
Por seu turno, a parte credora, por meio da petição de ID 191450335, manifestou concordância com os cálculos da Contadoria.
Há, portanto, um excesso de R$ 3.433,92.
Diante do exposto, ao tempo em que rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheço um excesso de R$ 3.433,92.
Via de consequência, homologo os cálculos da Contadoria Judicial ao ID 182554899: apurado um débito de R$ 17.035,99, em 19/12/2023.
Condeno a credora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso, equivalente a R$ 343,39.
Contudo, com esteio no art. 98, § 3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dessa verba sucumbencial, haja vista a gratuidade de justiça concedida à parte credora (decisão de ID 52742456) Preclusa a presente decisão, intime-se a credora para juntar planilha atualizada de débito, considerando os parâmetros desta decisão, e com os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários de 10%), no prazo de 05 dias.
Vindo a planilha, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo “in albis”, promova-se a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INJOJUD.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719363-75.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria com cálculos judiciais de ID 190965562.
De ordem, nos termos da(o) Despacho ID 190635597, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre os referidos cálculos.
Prazo: 10 dias.
Taguatinga - DF, 25 de março de 2024 07:19:50.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
25/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:21
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719363-75.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DESPACHO Dê-se vista à douta Contadoria Judicial para dar ciência das supostas inconsistências no cálculo de ID 182554899, apontadas pelo devedor SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ao ID 183729060.
Conforme o caso, deverá ser elaborado novo cálculo.
Prazo: 15 dias.
Vindo novos cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação no prazo de 10 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/03/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:38
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:47
Deferido o pedido de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE - CPF: *13.***.*10-53 (AUTOR).
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05/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/09/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 22:42
Recebidos os autos
-
27/08/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2020 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
30/07/2020 14:53
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2020 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/07/2020 14:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
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07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
30/06/2020 23:42
Recebidos os autos
-
30/06/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/06/2020 21:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/06/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/05/2020 12:31
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/05/2020 15:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 14:51
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2020 02:20
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 20:37
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 09:12
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 01:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/01/2020 17:31
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2019 00:58
Decorrido prazo de JUDITE OLIVEIRA DOMIENSE em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 16:16
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 04:29
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
11/12/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 03:22
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 17:33
Recebidos os autos
-
07/12/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2019 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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