TJDFT - 0718514-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da manifestação técnica da contadoria ao ID 249760562, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte o processo concluso.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 22:26:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o não provimento do recurso n. 0750011-83.2024.8.07.0000.
Desse modo, prossiga-se nos termos anteriores (ID 215999683), ou seja, remeta-se o processo à contadoria judicial, para indique o montante devido ao exequente até o momento da abertura da fase (ID 207714442), excluído do débito indicado na petição de ID 207214717 apenas os juros incidentes sobre o valor da multa cobrada pelo descumprimento da obrigação de fazer, que estão indicados na planilha de ID 206017902 (segunda planilha).
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:46:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:10
Outras decisões
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13/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
13/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/11/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:10
Outras decisões
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26/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:38:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718514-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, para pagamento quantia certa e satisfação de obrigação de fazer, formulado por Roberto Oliveira de Anchieta em face de Unimed Nacional - Cooperativa Central.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 45.193,31.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, consistente no restabelecimento integral do plano de saúde à parte autora nos moldes anteriormente contratados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite máximo de R$ 20.000,00.
Promova a secretarias diligências necessárias para expedição de aviso de recebimento.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:38:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/08/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 10:30
Desentranhado o documento
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14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:00
Outras decisões
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26/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:46
Indeferido o pedido de ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA - CPF: *93.***.*88-04 (AUTOR)
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01/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/05/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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