TJDFT - 0705790-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ABADIA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/01/2025 20:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:27
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
23/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
No caso, a despeito do pedido formulado pela parte autora, entende-se por medida urgente aquela que assim for definida por lei, no resguardo de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, bem como as medidas que, a critério do juiz, possuam caráter de urgência.
Lado outro, em que pese a possibilidade de apreciação da medida liminar, nas ações de Busca e Apreensão, em plantão judicial, nos termos do Art. 3º do DL nº 911/69, entendo que a presente hipótese não se trata de medida de caráter urgente de competência do juiz plantonista, nos termos do Art. 117 do Provimento Geral da Corregedoria.
Assim, não se enquadrando a presente demanda na condição de "urgente", indefiro o pedido de expedição de mandado sob o regime de plantão.
Noutro giro, defiro o cumprimento da diligência em sigilo.
Assim, desentranhe-se o mandado a fim de que seja cumprido no endereço constante na petição ID 190492416, pelas vias ordinárias. -
19/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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19/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:37
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE ABADIA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:01
Juntada de consulta renajud
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13/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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