TJDFT - 0709328-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETE AMORIM DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZABETE AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP SENTENÇA ELIZABETE AMORIM DE SOUSA promoveu o cumprimento de sentença em face de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a suspensão do processo.
No tocante ao pedido de suspensão, ressalto que esta se faz desnecessária, visto que, em caso de descumprimento do acordo homologado, a parte prejudicada pode ingressar com cumprimento de sentença do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino o recolhimento do mandado expedido, bem como o cancelamento da Carta Precatória distribuída.
Comunique-se.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:42
Homologada a Transação
-
04/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:31
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 06:30
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:54
Deferido em parte o pedido de ELIZABETE AMORIM DE SOUSA - CPF: *23.***.*92-53 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZABETE AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP DESPACHO Diante da tentativa infrutífera de localização dos veículos (ID 203387827), intime-se a parte executada para se manifestar e prestar esclarecimentos sobre o paradeiro no prazo de 05 dias.
O silêncio ou a negativa injustificada poderão ser interpretados como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V c/c parágrafo único do CPC), passível de multa.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZABETE AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 203387827, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:27:34.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:13
Deferido o pedido de ELIZABETE AMORIM DE SOUSA - CPF: *23.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:16
Deferido o pedido de ELIZABETE AMORIM DE SOUSA - CPF: *23.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WLADIMIR AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da cessão do crédito objeto deste processo por WLADIMIR AMORIM DE SOUSA e do requerimento da sucessão pela cessionária ELIZABETE AMORIM DE SOUSA, cabe a esta a legitimidade para prosseguir com a execução.
Retifique-se a autuação fazendo constar no polo ativo a cessionária apenas, cujos dados estão indicados na petição ID 197375459.
Ainda, cadastre-se seu advogado, que é o próprio cedente.
Prossiga-se conforme determinado no ID 196691842.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:16
Outras decisões
-
24/05/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WLADIMIR AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor.
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WLADIMIR AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há liquidez nos direitos creditórios apontados enquanto o dinheiro ainda não estiver depositado na conta judicial do processo indicado, hipótese em que seria possível decretar-lhe o arresto cautelar.
Contudo, o embargante nem comprovou esta condição, razão pela qual rejeito os embargos e mantenho o indeferimento do efeito suspensivo, mesmo porque a impugnação não foi oferecida ainda.
Destaque-se que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação escoou em 15.04.2024 e já está em curso o prazo para impugnação.
Como o efeito suspensivo não foi deferido, cabível ao exequente atualizar o débito com as sanções do art. 523, §1º do CPC e dar seguimento à execução.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709328-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WLADIMIR AMORIM DE SOUSA EXECUTADO: TERRA NOVA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:55
Outras decisões
-
13/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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