TJDFT - 0751885-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2024 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/04/2024 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 09:13 Transitado em Julgado em 19/04/2024 
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                                            20/04/2024 02:15 Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 02:15 Decorrido prazo de VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI em 19/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 02:18 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
 
 Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0751885-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA, VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI AGRAVADO: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA e VICTOR CÉSAR MEDEIROS BAQUI em face de decisão proferida pelo Juízo da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0707194-69.2022.8.07.0001, indeferiu o desbloqueio liminar de valores penhorados via SISBAJUD.
 
 Decisão de ID 54486680 indeferiu o pedido de tutela recursal em sede de plantão.
 
 O feito fora incluído em pauta para julgamento conforme certidão de ID 56532707.
 
 Os agravante peticionaram no ID 57060833 informando a perda do objeto do presente recurso. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Desta forma, mostra-se configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
 
 Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.
 
 Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
 
 Preclusa esta decisão, à Secretaria para arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
 
 Brasília, DF, 21 de março de 2024 11:16:53.
 
 ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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                                            21/03/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 17:57 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            21/03/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 12:32 Prejudicado o recurso 
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                                            21/03/2024 11:16 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes 
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                                            20/03/2024 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 10:01 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 09:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/02/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 15:05 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES 
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                                            09/02/2024 15:05 Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA - CPF: *39.***.*21-34 (AGRAVANTE) e VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI - CPF: *57.***.*08-68 (AGRAVANTE) em 08/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:16 Decorrido prazo de ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 02:16 Decorrido prazo de VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI em 08/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 15:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/12/2023 02:17 Publicado Intimação em 18/12/2023. 
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                                            18/12/2023 02:17 Publicado Decisão em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            16/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 15:26 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 15:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/12/2023 13:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES 
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                                            14/12/2023 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:18 Publicado Despacho em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 15:45 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 12:59 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES 
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                                            05/12/2023 12:50 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 12:50 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            05/12/2023 11:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/12/2023 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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