TJDFT - 0764002-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
18/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764002-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/07/2024 07:04
Recebidos os autos
-
20/07/2024 07:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, juntando procuração que outorga poderes para a advogada ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELOS, OAB/DF 63.435.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:08
Outras decisões
-
05/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar rescindido o contrato entre as partes; b) Condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 1.090,17 (mil e noventa reais e dezessete centavos), correspondente às 9 (nove) primeiras parcelas da compra parcelada, corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso (iniciando-se em 28/12/2022) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação; c) Condenar a Ré, ainda, a devolver as parcelas posteriores que eventualmente tenham sido cobradas da Autora pelo contrato já rescindido, nos termos do art. 323 do CPC.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de intimação
-
08/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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