TJDFT - 0702860-79.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NUNES VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NUNES VASCONCELOS em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/05/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702860-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO NUNES VASCONCELOS REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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