TJDFT - 0707953-16.2021.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos, conforme guia de ID 191426408, em favor da Exequente, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta bancária indicada na petição de ID 195083251, de titularidade do escritório de advocacia FREIRE, GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 26.450.765.0001-17.
Expedido o alvará, arquivem-se o autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:12:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO Fica o Credor intimado para se manifestar acerca do depósito de ID 191426408, informando se confere quitação ao débito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará na extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 01:00:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado por EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em desfavor de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 07:38:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 19:50
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/06/2022 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:02
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2021 11:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2021 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:12
Declarada incompetência
-
19/10/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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