TJDFT - 0719492-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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13/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:59
Outras decisões
-
24/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 19:15
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719492-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS UMPIERRE DE AZAMBUJA, DIVINA ESTELA RODRIGUES DE AZAMBUJA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 189025360) em face da sentença prolatada (ID 188993492), alegando, em síntese, a existência de contradição interna, vício discriminado no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica.
A parte embargante aduz a existência de contradição interna na sentença, uma vez que consta na fundamentação que a compensação por danos morais seria de R$ 8.000,00 para cada requerente e, no dispositivo, isso não ficou claro.
Não há contradição, mas mero erro material na sentença vergastada.
Assim, procedo à correção do erro material, de modo que conste no dispositivo os seguintes termos: “CONDENAR as rés solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada autor, a título de compensação por danos morais, devidamente atualizado pelos índices oficiais, sendo a correção monetária desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação...” No mais, mantenho os demais termos da sentença.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios pois presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhes PROVIMENTO, de modo a sanar o erro material presente no dispositivo da sentença, o qual deverá, quanto à compensação por danos morais, ser substituído pelos termos supra destacados.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:13
Juntada de Petição de alegações finais
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29/11/2023 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DIVINA ESTELA RODRIGUES DE AZAMBUJA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS UMPIERRE DE AZAMBUJA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:46
Outras decisões
-
21/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 12:45
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 19:27
Mandado devolvido dependência
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10/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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