TJDFT - 0703606-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:55
Outras decisões
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17/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de REJANY MARIA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/10/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a TIAGO RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *21.***.*07-96 (REU).
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20/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES DE AGUIAR em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703606-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANY MARIA ALVES REU: TIAGO RODRIGUES DE AGUIAR DECISÃO Em consulta ao SISBAJUD, verifico que o réu possui contas em três instituições financeiras, a saber: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAÚ UNIBANCO S.A. e BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todas a instituições listadas acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas referentes à reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/07/2024 20:42
Recebidos os autos
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07/07/2024 20:42
Outras decisões
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26/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 19:38
Mandado devolvido dependência
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703606-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANY MARIA ALVES REU: TIAGO RODRIGUES DE AGUIAR DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:32
Outras decisões
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13/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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