TJDFT - 0760602-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:13
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA JOSE MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
30/12/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA JOSE MARQUES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760602-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA JOSE MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo em desfavor do DISTRITO FEDERAL, na qual a parte autora objetiva, entre outros pedidos, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Ocorre que a parte autora aposentou-se em 0412/2019, sendo que, compulsando as fichas financeiras, não se verificou pagamento de abono de permanência anteriormente à data da aposentadoria.
Tampouco o processo de aposentadoria traz informações acerca do referido direito.
Assim, não há documentos suficientes para análise do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Por seu turno, a parte requerida apresentou apenas uma contestação genérica sobre o pedido da diferença das licenças convertidas em pecúnia, sem acostar a documentação referente ao abono permanência, o que impede um decisão segura acerca desse ponto.
Nesse cenário, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de inclusão do abono permanência na base de cálculo da LPA, devendo acostar a documentação pertinente ao reconhecimento do período a partir do qual é devido, no prazo de 20 dias.
Após, intime-se a parte autora (5 dias).
Por fim, voltem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:10
Outras decisões
-
24/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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