TJDFT - 0722476-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:32
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 22:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
31/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722476-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA LUIZA BRAGA PLA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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