TJDFT - 0730696-76.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 21:15
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS EXECUTADO: SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar dados bancários para levantamento do valor depositado, nos termos da sentença ID 202324843.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:13:47.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS EXECUTADO: SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias sobre a impugnação ID 201050245.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:00
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:43
Outras decisões
-
07/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS EXECUTADO: SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES DESPACHO Em tese, o prazo ainda não começou a correr, pois foi determinada a intimação do devedor por correio (ID 190679774).
Expeça-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 22:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BARBOSA SANTOS EXECUTADO: SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, ID191083189 .
Fica intimada a parte AUTORA para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:56:51.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
25/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730696-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE REU: SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários.
Modifique-se.
Intime-se a parte executada por carta, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu há mais de 01 ano (art. 513, §4º), para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/03/2024 23:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2024 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Outras decisões
-
19/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 17:37
Transitado em Julgado em 12/03/2019
-
13/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 09:52
Decorrido prazo de SYLVIO AUGUSTO PROENCA MORAES em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 09:52
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:11
Recebidos os autos
-
14/02/2019 13:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2019 09:01
Publicado Sentença em 14/02/2019.
-
14/02/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 16:51
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/02/2019 17:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (RÉU) em 01/02/2019.
-
06/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 04:09
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 08:23
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 16:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:35
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/11/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2018 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:09
Publicado Despacho em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 09:46
Recebidos os autos
-
18/10/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/10/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710732-90.2024.8.07.0000
Edificio Residencial Stilo Flex Ceilandi...
Anacleto Pio de Lacerda Neto
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:48
Processo nº 0732134-22.2023.8.07.0015
Edivan Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 11:29
Processo nº 0732134-22.2023.8.07.0015
Edivan Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 09:17
Processo nº 0705067-90.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Anderson dos Santos da Silva
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 07:53
Processo nº 0702894-54.2024.8.07.0014
Maria do Carmo Correa Rocha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:08