TJDFT - 0702275-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:55
Expedição de Termo.
-
13/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 18:19
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
01/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, com fundamento no artigo 654, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha do bens deixados por JORGE LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA nos termos constantes do plano de partilha outorgando a cada um dos herdeiros seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários advocatícios pela ausência de lide resistida.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Dê ciência ao Ministério Público da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/02/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
21/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:48
Outras decisões
-
17/12/2024 17:48
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
17/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702275-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTIME-SE o inventariante, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES na forma técnica relacionando todos os herdeiros, qualificando-os devidamente, especificando todos os bens e dívidas do espólio, atentando para a definição da partilha dos bens e sua destinação.
Apresente também o esboço da partilha SOMENTE em frações, como recomenda o seguinte manual: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2.
Advirto ao inventariante que as últimas declarações serão tomadas como termo para a expedição do formal de partilha, portanto, eventual inconsistência redundará em dificuldade por ocasião da alteração da titularidade dos bens junto ao Cartório de Registro.
Apresentadas as últimas declarações, abra-se vista à Contadoria Judicial, ao Ministério Público e à Fazenda Pública do DF, nesta ordem.
Com o retorno dos autos, havendo ressalvas, independente de uma nova conclusão, intime-se a parte inventariante para ciência e manifestação a respeito das solicitações da Contadoria, do MPDFT e da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se decorrido o prazo da parte inventariante, sem manifestação, proceda-se nova intimação por certidão para o inventariante dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal (por AR/MP) para regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:25
Outras decisões
-
05/09/2024 15:25
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702275-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Arrolamento Comum ajuizada por RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA e outros, em face dos bens deixados em razão do falecimento de JORGE LUIS FERNANDES DE OLIVEIRA.
Consta dos autos decisão de recebimento da petição inicial e nomeação do inventariante RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA (ID 157352483).
Embargos de Declaração opostos no ID 157643988 e decisão que acolheu os embargos para correção de erro material no ID 158017377.
Primeiras Declarações apresentadas (ID 161121958).
Em consulta aos sistemas SISBAJUD, foram localizados valores disponíveis em conta da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 14.331,55(quatorze mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), já transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos.
A consulta RENAJUD retornou negativa.
Em manifestação (ID 163810297), o Ministério Público requereu diligências. Últimas Declarações apresentadas no ID 16619099, com a juntada de documentos conforme requerido pelo MPDFT.
Manifestação do MPDF (ID170111221), reitera requerimento para expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para que proceda com o depósito dos valores disponíveis em conta de titularidade do falecido, junto a Caixa Econômica Federal, para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Acostada petição reiterando as Últimas Declarações (ID 176134275). É o breve relatório.
Decido.
Cumpre observar que ainda pendentes documentos essenciais ao prosseguimento do feito, conforme se segue, e a que confiro o prazo de 05(cinco) dias para juntada: 1.
Do autor da herança: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas b) Certidão Negativa Cível e Criminal do TJDFT em nome da parte inventariada; c) Certidão de Dependentes Habilitados junto ao INSS; d) Certidão de dependentes junto ao Negativa de Testamento - CENSEG 2.
Do herdeiro DANIEL LIMA DA SILVA: Certidão de Casamento atualizada.
Quanto ao requerimento formulado pelo órgão ministerial (ID170111221), tens que atendido, conforme se verifica na consulta SISBAJUD de (ID 163394180), vez que os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Cumpridas as diligências determinadas ao inventariante, promova a Secretaria o encaminhamento dos autos a Secretaria de Fazenda do DF, para manifestação quanto ao pagamento do imposto.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
25/03/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:44
Outras decisões
-
24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:13
Juntada de consulta sisbajud
-
13/06/2023 14:00
Juntada de consulta renajud
-
09/06/2023 16:21
Juntada de consulta sisbajud
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/05/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 13:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA - CPF: *66.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 13:49
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA - CPF: *66.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/03/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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