TJDFT - 0702033-19.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA BATISTA FRAGA - CPF: *80.***.*07-15 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RANGEL SALVADOR DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702033-19.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANGEL SALVADOR DOS SANTOS EXECUTADO: JANAINA BATISTA FRAGA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por RANGEL SALVADOR DOS SANTOS em desfavor de JANAINA BATISTA FRAGA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 168147033 e o exequente deu sua anuência pela petição Id 1629235226.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 08:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:27
Homologada a Transação
-
15/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702033-19.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANGEL SALVADOR DOS SANTOS EXECUTADO: JANAINA BATISTA FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para se manifestar sobre a proposta de acordo Id 168147033, no prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:03
Outras decisões
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702033-19.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANGEL SALVADOR DOS SANTOS EXECUTADO: JANAINA BATISTA FRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 165337700, que não teve a finalidade atingida para PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte executada.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:22
Outras decisões
-
14/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:34
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
25/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:40
Deferido o pedido de RANGEL SALVADOR DOS SANTOS - CPF: *27.***.*45-85 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:28
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA FRAGA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2022 13:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:31
Recebidos os autos
-
25/11/2021 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 14:00
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA FRAGA em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 09:53
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:53
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 09:26
Decorrido prazo de JANAINA BATISTA FRAGA em 23/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
09/01/2021 11:21
Recebidos os autos
-
09/01/2021 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
11/08/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2020 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:26
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2020 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2020 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708034-04.2021.8.07.0005
Emmanuel Guttnberg Batista Cavalcanti
Rita de Cassia Cavalcanti
Advogado: Lais Batista Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2021 15:16
Processo nº 0709194-03.2022.8.07.0014
Andreza Sthefanie Monte Morato
Novo Mundo Administradora de Consorcio L...
Advogado: Marcella Cristina Pamplona Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 22:29
Processo nº 0733804-68.2022.8.07.0003
Gilberto dos Santos Nunes de Oliveira
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:59
Processo nº 0728660-50.2021.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Gedson dos Anjos Gomes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:46
Processo nº 0001265-13.2015.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Cleymarlei Borges Santana
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 15:49