TJDFT - 0734570-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/06/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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13/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JANDIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:00
Outras decisões
-
11/10/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734570-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDIRA DA SILVA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO com DENUNCIAÇÃO DA LIDE, não tendo sido apresentado comprovante de pagamento das custas, do REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA e UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte RÉ intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais da reconvenção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 12:58:59. -
15/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:36
Outras decisões
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26/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:37
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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