TJDFT - 0710765-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:44
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710765-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA Decisão O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais da sociedade empresária BARRETO FERNANDES SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-85, na qual a parte executada, JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, figura no quadro societário. É entendimento pacífico a plausibilidade do pedido que, inclusive, está em consonância com os artigos 861 e seguintes do CPC.
Posto isso: 1.
Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado, JULIO CEZAR DE OLIVEIRA, no que tange à aludida pessoa jurídica, esta que deverá ser intimada na pessoa do sócio ora executado, também para que, no prazo de 30 dias, ultime as seguintes providências: (a) apresente balanço especial, na forma da lei; (b) ofereça as quotas ou ao outro sócio, observado o direito de preferência legal ou contratual; (c) não havendo interesse do sócio na aquisição, será realizada liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; (d) para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria; (e) para os fins da liquidação mencionada na letra "c", poderá ser nomeado administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação; (f) caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas. 2.
Atribuo esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora das aludidas cotas sociais, comunicando-o a este juízo no prazo de 10 dias úteis. 3.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado). 4.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 5.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção do número deste processo (0710765-24.2017.8.07.0001). 6.
Intime-se a parte executada (prazo de 15 dias) e aguarde-se a resposta na Junta Comercial, com posterior intimação do credor para impulsionar o processo.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
20/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2024 22:11
Outras decisões
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14/10/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2023 09:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 07:21
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:28
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:28
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:02
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 22:27
Recebidos os autos
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13/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
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03/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 12:32
Arquivado Provisoramente
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02/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 22:14
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/10/2022 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/08/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/06/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 22:08
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 16:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/11/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 07:03
Recebidos os autos
-
18/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 07:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de OLIVEIRA DUARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EPP em 19/07/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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28/05/2021 02:30
Publicado Edital em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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24/05/2021 20:55
Expedição de Edital.
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17/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 22:13
Recebidos os autos
-
16/03/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 22:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:07
Recebidos os autos
-
26/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/05/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2019 17:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE OLIVEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:12
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 21:35
Recebidos os autos
-
28/03/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 19:07
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2019 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 15:31
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/10/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 18:33
Juntada de mandado
-
13/11/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 02:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 20:04
Juntada de mandado
-
06/09/2017 20:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2017 20:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2017 20:03
Juntada de mandado
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21/07/2017 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 00:22
Publicado Decisão em 28/06/2017.
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27/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2017 14:03
Recebidos os autos
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16/06/2017 14:03
Decisão interlocutória - recebido
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14/06/2017 10:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/06/2017 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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