TJDFT - 0726286-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:43
Baixa Definitiva
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07/06/2024 12:40
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA COSTA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0726286-51.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DISTRITO FEDERAL EMBARGADO(S) DURVAL GARCIA FILHO e JULIO CESAR FERREIRA COSTA Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1851025 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PUBLICADO ACÓRDÃO PARADIGMA.
REJEIÇÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A recorrente alega que os autos deveriam estar sobrestados, pois STF admitiu o Recurso Extraordinário nº 1.412419 no REsp nº 1.937.821/SP que deu origem ao Tema Repetitivo 1.113 do STJ, e que foi determinada a suspensão dos processos que versem sobre a questão.
Argumenta que apesar de ser dispensado o trânsito em julgado da tese fixada, é razoável, legal e prudente que se aguarde decisão que pode modificar substancialmente o Tema.
Pede a suspensão do processo até o julgamento do RE. 2.
Conforme explicitado no item 1 do acórdão, “No caso dos recursos repetitivos, os arts. 1.039 e 1.040 do CPC condicionam o prosseguimento dos processos pendentes apenas à publicação do acórdão paradigma.
Além disso, os acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos não são impugnáveis por recursos dotados de efeito suspensivo automático. (...) 5. (...) os recursos repetitivos firmados nas instâncias superiores apenas podem ser objeto de embargos de declaração, quando cabíveis e de recurso extraordinário, contudo, este sem efeito suspensivo automático”. (STJ - REsp: 1869867 SC 2020/0079620-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2021). (grifo nosso) 3.
Se não há determinação do ministro relator do STF para suspensão, não há motivo para manter o processo aguardando o julgamento do RE interposto. 4.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que decidiu adequadamente a controvérsia veiculada na inicial. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
30/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 14:07
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/03/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726286-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DURVAL GARCIA FILHO, JULIO CESAR FERREIRA COSTA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. -
20/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:47
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:23
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 10:06
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/01/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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