TJDFT - 0732785-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, n. 0012203-83.2025.8.17.2001
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:51
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis de Recife TJPE
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:24
Processo Reativado
-
26/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Recife - PE Via SharePoint
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732785-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUCIANA MARIA SANTOS DE MIRANDA, LUCIELMA MARIA SANTOS DE MIRANDA, JORGE MEDEIROS DE MIRANDA, FABIANO GUSTAVO SANTOS DE MIRANDA, JOSE ADEILDO DE MIRANDA FILHO, SELMA KARLA SANTOS DE MIRANDA, JESUS AUGUSTO DE MIRANDA BARBOSA E SILVA, ANA SONELLY ALMEIDA DE MIRANDA, SAMMILA ALMEIDA DE MIRANDA, SONILDO MEDEIROS DE MIRANDA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Foi reconhecida a incompetência deste Juízo, não tendo estando esta questão abrangida pelo Recurso Extraordinário 1.445.162 DF.
Desta forma, ante preclusão da decisão quanto a incompetência, necessária a remessa ao juízo competente, razão pela qual revogo a decisão de ID 190862093. À Secretaria para remeter dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Recife - PE, conforme determinando, ID 167973244.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:27
Outras decisões
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732785-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUCIANA MARIA SANTOS DE MIRANDA, LUCIELMA MARIA SANTOS DE MIRANDA, JORGE MEDEIROS DE MIRANDA, FABIANO GUSTAVO SANTOS DE MIRANDA, JOSE ADEILDO DE MIRANDA FILHO, SELMA KARLA SANTOS DE MIRANDA, JESUS AUGUSTO DE MIRANDA BARBOSA E SILVA, ANA SONELLY ALMEIDA DE MIRANDA, SAMMILA ALMEIDA DE MIRANDA, SONILDO MEDEIROS DE MIRANDA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:47
Declarada incompetência
-
08/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707646-14.2024.8.07.0000
Juizo da Vara de Execucao de Titulos Ext...
Juizo da 2ª Vara de Execucao de Titulos ...
Advogado: Julio Cesar Delamora
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:15
Processo nº 0705956-48.2023.8.07.0011
Controller Assessoria Contabil S/S - EPP
Belt Perfumaria LTDA - ME
Advogado: Saul Macalos de Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 13:34
Processo nº 0705956-48.2023.8.07.0011
Belt Perfumaria LTDA - ME
Controller Assessoria Contabil S/S - EPP
Advogado: Saul Macalos de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 14:48
Processo nº 0700109-86.2023.8.07.0004
Defensoria Publica do Df
Brayan Levi Rodrigues Queiroz
Advogado: Crisnaya Queiroz Dias de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 14:49
Processo nº 0700109-86.2023.8.07.0004
Brayan Levi Rodrigues Queiroz
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 03:41