TJDFT - 0710478-46.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0710478-46.2022.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA APELADO: GRACIA HELENA DOS SANTOS, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, ANDRE KRUSERO NETO RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= O apelante, embora tenha formulado pedido de gratuidade de justiça (ID 71606825), deixou de apresentar documentos a tanto necessário, o que motivou o despacho de ID 71689767.
Contudo, apesar da oportunidade que lhe foi concedida, o recorrente deixou transcorrer em branco o prazo para tanto (ID 72390449).
Em consequência, o recorrente foi intimado, sob pena de deserção (ID 72536201), para recolhimento do devido preparo, mas manteve-se, uma vez mais, inerte (ID 72958236).
Assim, ante a deserção de que padece, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação (arts. 932, III do CPC c/c art. 87, III do Regimento Interno do TJDFT).
Publique-se.
Brasília (DF), 18 de junho de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
20/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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20/06/2025 08:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*16-13 (APELANTE)
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17/06/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:33
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709718-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALO ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO 1.
Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda para esclarecer onde está e qual é o objeto material da almejada prova pericial, haja vista que o pedido constante do item C (p. 33-34) não foi formulado de modo certo e determinado (art. 322 e 324, respectivamente, do CPC).
Feito isso, a requerente também deverá formular os seus quesitos e, se quiser, indicar seu assistente técnico. 2.
Em segundo lugar, verifico também que a requerente deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF. 3.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Em seguida, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 19:58:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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