TJDFT - 0706628-56.2018.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:14
Juntada de consulta sisbajud
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 13:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:03
Outras decisões
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12/12/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706628-56.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA EXECUTADO: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte DEFENSORIA PUBLICA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 191488706 tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ Servidor Geral -
03/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 01:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706628-56.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA EXECUTADO: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP DECISÃO Ante a expressa anuência da parte exequente (ID: 158657595), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme com o que dispõe o art. 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC.
Sem prejuízo, fixo o crédito exequendo em R$ 624,40, com data-base em 10.05.2023.
Desse modo, a parte executada deverá comprovar o adimplemento do valor referido, com acréscimo de correção monetária pelo índice INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de 11.05.2023, tomando por termo final (dies ad quem) a data do efetivo pagamento, ato para o qual assino o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão dos encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, bem como de adoção de outras medidas legais.
Publique.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de março de 2024 11:09:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2023 22:38
Recebidos os autos
-
04/03/2023 22:38
Deferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR DO PAO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (REU).
-
24/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2023 21:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:53
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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05/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 12/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2022 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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05/05/2022 23:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2021 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 21:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 21:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 02:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 02:03
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 04:28
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 11:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2019 08:19
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:38
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR DO PAO EIRELI - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 09:28
Publicado Edital em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 15:15
Expedição de Edital.
-
20/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 17:15
Juntada de aditamento
-
14/12/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 17:49
Juntada de aditamento
-
17/11/2018 05:22
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP em 16/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:04
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2018 03:39
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 23:44
Recebidos os autos
-
31/08/2018 23:44
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2018 17:44
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 20:17
Recebidos os autos
-
01/08/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2018 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2018 03:36
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 21:10
Recebidos os autos
-
19/07/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2018 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2018 16:04
Recebidos os autos
-
21/06/2018 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2018 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:33
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2018 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 05:22
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2018 21:14
Recebidos os autos
-
04/05/2018 21:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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03/05/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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03/05/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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