TJDFT - 0712339-59.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/06/2025 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:10
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS - CPF: *10.***.*44-92 (AUTOR) em 12/08/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
22/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:23
Indeferido o pedido de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA - CPF: *19.***.*87-91 (REU)
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão de Disponibilização em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
20/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PLINIO MARCOS ALVES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 19:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
20/03/2022 23:32
Recebidos os autos
-
20/03/2022 23:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/03/2022 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:47
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 22:39
Desentranhamento
-
22/07/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 20:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/05/2021 18:32
Audiência Conciliação não-realizada em/para 26/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
26/05/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2021 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/03/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:58
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
22/03/2021 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/03/2021 18:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 19/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
-
18/03/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 05/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/02/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:51
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 15:40 CEJUSC-TAG.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/02/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
28/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/01/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ALAN DE CARVALHO LUCAS em 21/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:10
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2020 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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