TJDFT - 0707990-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EMERSON JOSE WEIRICH em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LORENA GUIMARAES RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de LORENA GUIMARAES RIBEIRO - CPF: *23.***.*58-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/04/2024 02:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA GUIMARAES RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON JOSE WEIRICH em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0707990-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LORENA GUIMARAES RIBEIRO, EMERSON JOSE WEIRICH AGRAVADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, TAYNARA CRISTINA CHAVES RAPOSO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LORENA GUIMARÃES RIBEIRO e EMERSON JOSE WEIRICH contra decisão (ID 187837748) da 24ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação produção antecipada de prova ajuizada em desfavor de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e TAYNARA CRISTINA CHAVES RAPOSO, indeferiu o pedido de produção antecipada de prova para exibição e chamadas de atendimento, documentação de prioridade de atendimento, comunicação interna do hospital, exibição e prontuários médicos, relatórios de atendimento, protocolos de atendimento e registros de admissão de pacientes, oitiva de pessoas e exibição de imagens externas das câmeras de vigilância.
A recorrente apresenta pedido de reconsideração (ID 56647531) contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela (ID 56553974).
Alega que: 1) o juízo agravado só deferiu acesso às imagens internas entre 21h00 e 23h00; 2) as partes chegaram a partir das 18h e foram conduzidas à delegacia depois das 23h, às 00h50 do dia seguinte; 3) a estreita janela de tempo concedida pelo juízo agravado impossibilita comprovação do tempo de espera para exame de urgência, de grávida de 12 semanas, com mal estar físico; 4) o tempo de espera é componente essencial para a defesa no inquérito policial e substrato fático para o ajuizamento de ação por negligência no atendimento médico.
Ao final, requer a reconsideração a decisão para que seja deferida a antecipação da tutela e assegurado o acesso às imagens das câmeras externas e internas no período de 18h a 0h50, de 21 a 22/03/2024. É o relatório.
Decido.
Não há previsão legal de pedido de reconsideração de revisão de decisões judiciais.
A revisão do entendimento da decisão monocrática só é possível após interposição de agravo interno e pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento, o que pode ocorrer conjuntamente, inclusive.
Em que pese o equívoco nominal, por aplicação do princípio da fungibilidade, recebo o pedido de reconsideração como agravo interno, que atende aos requisitos exigidos e não representa erro grosseiro ou má-fé do recorrente.
Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos suficientes para afastar o raciocínio desenvolvido na decisão agravada.
Mantenho a decisão, sem prejuízo de eventual retratação após a apresentação das contrarrazões (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
Aos agravados para contrarrazões ao agravo interno.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília-DF, 12 de março de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:25
Outras Decisões
-
08/03/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
01/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703142-88.2022.8.07.0014
Tatiane Cantanhede Mattos
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 12:56
Processo nº 0725553-15.2023.8.07.0007
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Paloma Hellen Silva Alves
Advogado: Allan Lincoln Alves Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 16:35
Processo nº 0707807-94.2019.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Gomes Carneiro
Advogado: David Ferreira Bernardo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 18:07
Processo nº 0709008-51.2024.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Glyce Cardoso
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 07:14
Processo nº 0709416-94.2019.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Cris Baby Confeccoes e Calcados LTDA - E...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 16:39