TJDFT - 0707807-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707807-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO EXECUTADO: ANDRE GOMES CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 194789112), conforme determinação de ID 194631436.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e diante da manifestação do réu no ID 194678463, aguarde-se o prazo conferido ao autor no ID 194631436.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707807-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO EXECUTADO: ANDRE GOMES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que junte nova planilha do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que na de ID 189937378 houve atualização em duplicidade do montante do débito.
A importância de R$ 19.949,54 já está atualizada até fevereiro/2024, sobre ela que deverão incidir a multa e honorários devidos na fase de cumprimento de sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 12:44
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:00
Outras decisões
-
30/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 06:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 06:35
Deferido o pedido de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - CPF: *62.***.*57-95 (EXEQUENTE).
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23/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:46
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:36
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 17:26
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
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13/01/2021 07:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2021 23:18
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 12:35
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/12/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 09:22
Recebidos os autos
-
06/12/2020 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/12/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:48
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/11/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/10/2020 17:16
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO - CPF: *73.***.*34-91 (EXECUTADO) em 22/10/2020.
-
23/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/09/2020 00:42
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - CPF: *62.***.*57-95 (EXEQUENTE) em 21/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 68947053 - Localize _ Assertiva - ANDRE GOMES CARNEIRO)
-
27/08/2020 10:47
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/08/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 14:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2020 11:51
Recebidos os autos
-
31/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
31/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2019 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/09/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2019 16:46
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/08/2019 18:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2019 08:44
Publicado Sentença em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:44
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2019 06:24
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 05:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/07/2019 23:03
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO - CPF: *73.***.*34-91 (AUTOR) e BANCO SANTANDER SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU) em 11/07/2019.
-
12/07/2019 23:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 04:29
Publicado Decisão em 03/07/2019.
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02/07/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 00:28
Recebidos os autos
-
01/07/2019 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 00:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/06/2019 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2019 14:36
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/06/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2019 07:35
Decorrido prazo de ANDRE GOMES CARNEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 06:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/05/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 06:44
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 19:45
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2019 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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