TJDFT - 0703616-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
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30/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703616-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THIAGO RIVETTI LEVY SENTENÇA - ACORDO APÓS CITAÇÃO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO - NÃO HÁ PEDIDO DE SUSPENSÃO Vê-se no id. 196821074 que as partes apresentaram acordo extrajudicial, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito.
Houve citação conforme se observa no ID. 67412696.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Em outro cotejo, embora haja previsão legal de suspensão do processo por convenção entre as partes "durante o prazo concedido pelo exeqüente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC), vê-se dos autos que não há pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do Princípio da Inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido acordo entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, custas finais pela requerida.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 22:03
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THIAGO RIVETTI LEVY em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703616-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: THIAGO RIVETTI LEVY DECISÃO com força de Ofício/Mandado Objetiva o credor que seja oficiado à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para identificar atos notariais praticados pela parte executada, com o escopo de encontrar patrimônio passível de expropriação.
As informações não são acessíveis sem ordem judicial, bem como foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no id. 186553882.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de atos notariais, de qualquer natureza, em que figure o nome da parte executada, THIAGO RIVETTI LEVY(*78.***.*93-15); .
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0703616-69.2020.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Retornem os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º do CPC (Decisão de id. 82908063).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
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26/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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26/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:40
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 21:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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23/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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07/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:50
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 12:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2022 12:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de THIAGO RIVETTI LEVY em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 11:03
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:23
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de THIAGO RIVETTI LEVY em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 12:29
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de THIAGO RIVETTI LEVY em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:16
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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