TJDFT - 0709865-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 12:51
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 12:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LAIZ MAIA HOLANDA FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de IZILENE SOARES BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GILBERTO SOARES DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/08/2024 17:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/08/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:25
Conhecido o recurso de GILBERTO SOARES DE FREITAS - CPF: *34.***.*32-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/05/2024 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAIZ MAIA HOLANDA FREITAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IZILENE SOARES BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO SOARES DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar de antecipação de tutela interposto por GILBERTO SOARES DE FREITAS, IZILENE SOARES BARBOSA, LAIZ MAIA HOLANDA FREITAS (agravantes/exequentes) em face da decisão proferida (ID 186999039, dos autos de origem), nos autos da ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, nº 0713193-15.2023.8.07.0018, proposta em face de DISTRITO FEDERAL (agravado/executado), na qual o magistrado a quo proferiu a seguinte decisão: (...) DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que as custas são devidas ao escritório de advocacia, conforme dados de pagador de id 177942105 (p. 2).
Assim, prossiga-se nos termos da decisão ID 186999039.
Em atenção à planilha do DF (ID 183361034), quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal, expeçam-se precatórios em favor de GILBERTO SOARES DE FREITAS - CPF: *34.***.*32-68, IZILENE SOARES BARBOSA - CPF: *71.***.*21-00 e LAIZ MAIA HOLANDA FREITAS - CPF: *34.***.*72-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contratos de IDs 177942106, p. 1, 177942107, p. 1 e 177942108, p. 1. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor principal, MAIS custas de R$ 262,23 (ID 177942105 (p. 2)), expeça-se RPV em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Após, voltem-me conclusos. (...) A agravante/exequente, em suas razões recursais (ID 56878895), sustenta, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença coletivo oriundo do título executivo formado nos autos do processo n.º 32159/97, que condenou o Distrito Federal ao pagamento do benefício alimentação que fora ilegalmente suspenso pelo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Decreto n. 16.990/1995, a partir de janeiro de 1996.
Alega que, o Distrito Federal impugnou o cumprimento de sentença alegando a existência de excesso de execução, o qual foi rejeitado pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF que declarou ex officio a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, a qual majorou o limite para dispensa de precatório para 20 (vinte) salários mínimos, bem como deferiu o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos valores incontroversos, contudo, sobre o crédito principal impôs a expedição de Precatório.
Aduz que, em que pese o respeito ao entendimento do juízo agravado, não merece ele prosperar, pois, não pode o agravante se conformar com a determinação de: “(...) reconheço a inconstitucionalidade da Lei n. 6618/2020. (...)”, isso porque, entendeu ele ser da competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que versem sobre o teto a ser pago nas obrigações de pequeno valor – OPVs – e não do Poder Legislativo.
Defende que não cabe àquele juízo declarar a inconstitucionalidade formal da norma em foco, pois o tema relativo ao teto das obrigações de pequeno valor devidas pelo ente público distrital não tem natureza orçamentária e nem gera por si só aumento de despesa, tratando-se de norma de índole meramente processual editada pelo Distrito Federal com base na competência prevista no art1. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988, não sendo outro, aliás, o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, Argumenta que, com efeito, o Direito Processual abrange um conjunto de normas destinadas à solução de conflitos, a fim de garantir efetividade do Direito, sendo que consubstanciam normas processuais não só aquelas relativas à fase de conhecimento, mas também à fase de cumprimento e execução, por meio das quais se garante aos jurisdicionados a efetiva prestação de direito material, cujo descumprimento justificou a instauração de um processo judicial.
Relata que é evidente a natureza processual de normas que disponham sobre obrigações de pequeno valor, porquanto compõem a sistemática de pagamento de títulos judiciais devidos pela Fazenda Pública.
Os efeitos das OPVs no planejamento orçamentário dos entes federados não interferem no caráter da norma.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a expedição de requisições de pequeno valor – RPV’s para pagamento dos valores que não ultrapassam o teto de 20 (vinte) salários-mínimos e, no mérito, o provimento do agravo de instrumento para confirmar a liminar pleiteada.
Preparo (ID 56878901). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
No âmbito do agravo de instrumento, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do CPC/15), sendo a concessão vinculada à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do CPC/15).
Deve-se registrar, ainda, que a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, é medida excepcional que somente se justifica em casos reveladores de comprovada urgência ou em hipóteses que a conduta do requerido possa obstar ou prejudicar a própria eficácia de tutela provisória posterior.
Na espécie, não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a antecipação da tutela recursal pretendida.
De um lado, há o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar a expedição de requisições de pequeno valor – RPV’s para pagamento dos valores que não ultrapassam o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
De outro lado, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, requer a comprovação indubitável das alegações do agravante/exequente, o que a meu ver, nesse primeiro momento, restam demasiadas dúvidas a respeito da probabilidade do direito, mas que, no entanto, poderão ser mais bem esclarecidas, quando for propiciado à parte contrária a apresentação de seu contraditório, para que não haja discutível aplicação do direito e seja preservado o princípio da ampla defesa.
Portanto, até que se decida sobre as alegações recursais vindicadas, mostra-se prudente a manutenção da decisão combatida até o julgamento do mérito desse recurso, ocasião em que será possível apreciar o tema com maior profundidade.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil).
Publique-se. -
19/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/03/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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