TJDFT - 0712396-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MAYENE ATHINA FERREIRA DE MEDEIROS em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2023 02:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 02:40
Expedição de Carta.
-
14/10/2023 02:38
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Outras decisões
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712396-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:24
Outras decisões
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712396-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYENE ATHINA FERREIRA DE MEDEIROS REVEL: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:26
Outras decisões
-
20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MAYENE ATHINA FERREIRA DE MEDEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
Decretada a revelia
-
19/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MAYENE ATHINA FERREIRA DE MEDEIROS em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2023 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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