TJDFT - 0723710-15.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:31
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
02/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0723710-15.2023.8.07.0007 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CLEYTON FELIPE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de erro material na sentença de ID 198414503.
Assim, onde se lê: "condeno o réu CLEYTON FELIPE DE SOUZA a pagar à vítima A.
A., qualificada no processo, a quantia de R$ 6.800,00 (quatro mil e trezentos reais), a título de reparação mínima pelos danos materiais e morais suportados.", leia-se "condeno o réu CLEYTON FELIPE DE SOUZA a pagar à vítima A.
A., qualificada no processo, a quantia de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a título de reparação mínima pelos danos materiais e morais suportados.".
Mantenho, por fim, os demais termos da sentença, na forma como foi proferida.
Cumpridas as determinações de ID 198809842, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 13 de junho de 2024 13:52:45.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:52
Outras decisões
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
28/05/2024 20:34
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de manter contato com pessoa determinada e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
28/05/2024 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira de 12h às 19h.
Processo nº 0723710-15.2023.8.07.0007 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CLEYTON FELIPE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prisão de CLEYTON FELIPE DE SOUZA foi decretada com base nos fundamentos indicados em decisão proferida no processo nº 0723885-09.2023.8.07.0007 (ID 179350978), com fulcro nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal Consta do processo que o indiciado foi preso preventivamente em 23 de março de 2024 (ID 192126774).
Em audiência de custódia, não foram verificadas ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão, ao que a comunicação da prisão foi encaminhada a este Juízo, nos termos do disposto na Portaria Conjunta nº 4/2021-TJDFT e no artigo 13 da Resolução nº 213/2015-CNJ.
DECIDO.
Desde o tempo em que foi decretada, não há notícia de alteração do quadro fático capaz de ensejar os termos da decisão constritiva.
Assim, inexistindo irregularidades na execução da ordem de encarceramento cautelar, ratifico o decreto de prisão preventiva de CLEYTON FELIPE DE SOUZA , por seus próprios fundamentos.
Determino sejam adotadas as providências necessárias para regularização das informações no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP, devendo a Secretaria proceder conforme as determinações dos artigos 23-A e 24 da Instrução da Corregedoria TJDFT nº 2, de 7 de abril de 2022.
Saliento que tais medidas possuem fins meramente cadastrais, sem qualquer reflexo na atual situação processual e prisional do acusado que, observado o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, permanecerá preso pelos fundamentos expostos na decisão de ID 179350978 do processo 0723885-09.2023.8.07.0007, enquanto estiverem presentes os requisitos legais.
Dê-se vista ao Ministério Público imediatamente.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 5 de abril de 2024, 10:48:13.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
05/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:48
Mantida a prisão preventida
-
04/04/2024 16:49
Juntada de consulta siapen
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0723710-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEYTON FELIPE DE SOUZA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 28/05/2024, às 14 horas, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Marcos Batista, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Guará/DF, 18 de março de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
31/01/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:51
Declarada incompetência
-
16/11/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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