TJDFT - 0709921-37.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 22:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:37
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:11
Indeferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:10
Indeferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:59
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:47
Outras decisões
-
03/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:05
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:29
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de STELO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 16:23
Juntada de comunicações
-
10/10/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:05
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709921-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESTINATÁRIO: STELO S.A.
ENDEREÇO: ALAMEDA XINGU, 512, 25º ANDAR, CONJUNTO 2503, BAIRRO ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, BARUERI/SP, CEP 06455-030.
TELEFONE: (11) 2188-1800 E-MAIL: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Em manifestação de ID 207503386, a parte exequente alega que a executada HURB TECHNOLOGIES S.A. utiliza-se dos serviços da empresa BRASPAG, incorporada pela empresa STELO, para receber os pagamentos de sua atividade empresarial e movimentar seus ativos financeiros.
Diante da dificuldade encontrada em indicar bens de propriedade da executada para penhora, a exequente, então, requer a expedição de ofício para a empresa STELO requisitando informações acerca da existência de valores a serem recebidos pela executada.
DEFIRO o pedido.
Seja a terceira STELO S.A. intimada a informar sobre a existência de valores de direito da executada HURB TECHNOLOGIES S.A.
Em caso positivo, proceda ao depósito judicial da quantia atualizada de R$ 5.171,69 (cinco mil cento e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
Deverá a parte interessada adotar as providências cabíveis com vistas ao seu envio e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, em 30 dias.
Esclareço que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o documento com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de que o respectivo ofício está assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
27/08/2024 16:09
Juntada de comunicações
-
27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:42
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709921-37.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA NEGRAO TAVARES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de HURB TECHNOLOGIES S.A., CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6230-08 .
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:31
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:23
Outras decisões
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a ressarcir a parte autora o valor de R$ 2.902,80 (dois mil, novecentos e dois reais, e oitenta centavos), com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT, desde o desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86 do CPC. -
16/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:29
Outras decisões
-
29/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2023 09:22
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:10
Outras decisões
-
22/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
-
11/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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