TJDFT - 0748052-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 15:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:03
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de agravo
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EURILENA DE OLIVEIRA FRANCO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/08/2024 16:58
Recurso Especial não admitido
-
09/08/2024 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EURILENA DE OLIVEIRA FRANCO em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 12:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EURILENA DE OLIVEIRA FRANCO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:59
Conhecido o recurso de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-52 (EMBARGANTE), CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-72 (EMBARGANTE), GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-17 (EMBARG
-
13/06/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:00
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EURILENA DE OLIVEIRA FRANCO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
NÃO SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
TEORIA MENOR.
ART. 28, § 5º, CDC.
EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
TESE NÃO APRESENTADA NO 1º GRAU.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Uma vez que a relação jurídica firmada entre as partes atrai a incidência do microssistema protetivo dos direitos consumidor, tem-se que, de acordo com o art. 28, 5º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual respalda a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, sempre que a personalidade jurídica servir de empecilho ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, admite-se a sua desconsideração, podendo, inclusive, serem alcançadas outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (art, 28, § 2º). 2.
Assim, a inexistência de patrimônio da devedora principal para satisfação do crédito perseguido pela consumidora, como restou demonstrado na decisão agravada, por si só, já serve como fundamento apto para possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Teoria Menor, não havendo necessidade de comprovação do abuso ou da fraude como pressuposto para o afastamento do véu da personalidade. 3.
Constata-se que foi observado o rito adequado dos art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, de modo a se permitir a expansão da responsabilidade da sociedade empresa que controla o grupo econômico das agravantes. 4.
Contudo, vale assinalar que, apesar das agravantes questionarem agora em sede de agravo a presença dos requisitos ou não da formação de grupo econômico, essa tese não foi apresentada ao magistrado de 1º grau, quando as recorrentes apresentaram sua contestação, de modo que a apreciação desta matéria resultaria em supressão de instância. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:21
Conhecido o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2024 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:19
Juntada de intimação de pauta
-
01/03/2024 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
10/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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