TJDFT - 0715648-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:58
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
24/10/2024 23:41
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/10/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:33
Recebida a queixa contra OSINETE CASTELO BRANCO ALVES - CPF: *85.***.*49-53 (QUERELADO)
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:43
Declarada incompetência
-
27/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/08/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
21/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:14
Declarada incompetência
-
12/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 20:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0715648-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARLI RODRIGUES QUERELADO: OSINETE CASTELO BRANCO ALVES DECISÃO Trata-se de queixa-crime oferecida por MARLI RODRIGUES em desfavor de OSINETE CASTELO BRANCO ALVES imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 138, do Código Penal.
Narra a querelante que, no dia 23/02/2023, a querelada teria veiculado em grupo de WhatsApp, em que participam centenas de servidores públicos da saúde do Distrito Federal, um vídeo acusando a querelante de roubo: "Deus vai agir nesse processo da Justiça, que nós temos contra Marli Rodrigues, que roubou todo nosso dinheiro, do Sindsaúde, ela roubou nossos tickets alimentação, ela roubou nosso INSS, e enriqueceu às nossas custas".
A queixa-crime foi inicialmente distribuída ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual entendeu estar presente a causa de aumento previsto no parágrafo 2º do artigo 141 do Código Penal, superando o limite que autoriza o processamento perante aquele Juízo, razão pela qual houve o declínio de competência a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF (ID 190814374).
Realizada audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, não houve acordo entre as partes (ID 197563296).
O Ministério Público, em ID 198410990, manifestou-se pela remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF. É o relatório.
Decido.
Verifico assistir razão ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 72 do Código de Processo Penal, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Conforme se verifica dos autos, a querelada reside na Quadra QC 11, Rua B, apto. 407, Jardins Mangueiral, Brasília/DF.
Em face do exposto, declino da competência e determino a remessa deste feito a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de São Sebastião/DF, nos termos do art. 72 do CPP.
Redistribuam-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
P.
R.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
31/05/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/05/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 17:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos argumentos expostos, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília. -
21/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:29
Declarada incompetência
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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